TJBA - 0500054-67.2013.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0500054-67.2013.8.05.0088 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Guanambi Exequente: Jardel Gybson Soares Costa Advogado: Igor Huady Cerqueira Ribeiro (OAB:BA38352) Advogado: Diego Martins De Souza (OAB:BA38143) Exequente: Marlucia Soares Costa Advogado: Igor Huady Cerqueira Ribeiro (OAB:BA38352) Advogado: Diego Martins De Souza (OAB:BA38143) Executado: Anísio Pereira Costa Advogado: Elias Da Rocha Pina E Silva (OAB:BA14022) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0500054-67.2013.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI EXEQUENTE: JARDEL GYBSON SOARES COSTA e outros Advogado(s): IGOR HUADY CERQUEIRA RIBEIRO registrado(a) civilmente como IGOR HUADY CERQUEIRA RIBEIRO (OAB:BA38352), DIEGO MARTINS DE SOUZA (OAB:BA38143) EXECUTADO: ANÍSIO PEREIRA COSTA Advogado(s): ELIAS DA ROCHA PINA E SILVA registrado(a) civilmente como ELIAS DA ROCHA PINA E SILVA (OAB:BA14022) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução de alimentos que se encontra há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeitas às unidades jurisdicionais e o número de processo existente nesta vara.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação, impondo como dever de todos os sujeitos do processo de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva (art. 6º, CPC), bem assim a norma fundamental de solução consensual de conflitos, que deve ser estimulada por magistrados, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º,§3º, do CPC), com a finalidade de resolver o conflito de forma célere e econômica, sendo inclusive estabelecida como meta do judiciário - Meta 03 do CNJ (estimular a conciliação).
Nesse sentido, determino as seguintes providências: 1- A intimação das partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, e, querendo, apresentarem proposta de autocomposição. 1.1-Apresentada proposta de solução consensual por uma das partes, intime-se a outra para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2-Caso apresentada a proposta de acordo para homologação, intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando tratar-se de interesse de incapaz, retornando-me os autos conclusos para sentença. 1.3- Manifestado o interesse na conciliação, por ambas as partes, sem apresentação de acordo escrito, retornem os autos conclusos para inserção na pauta de audiência de conciliação, com a etiqueta “MUTIRÃO EXECUÇÕES”. 2- Não havendo interesse do exequente na conciliação, deve o mesmo, no referido prazo, apresentar cálculo atualizado do débito e, sendo o caso, promover os atos e as diligências que lhe incumbir para o regular prosseguimento do feito, retornando-me os autos conclusos, após a realização de atos ordinatórios pertinentes, pela secretaria, nos termos do Provimento CGJ 06/2016 P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guanambi, 07 de abril de 2022.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS JUÍZA DE DIREITO -
19/08/2022 16:24
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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18/08/2022 14:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 12:08
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 03:48
Decorrido prazo de IGOR HUADY CERQUEIRA RIBEIRO em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 03:48
Decorrido prazo de ELIAS DA ROCHA PINA E SILVA em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 03:48
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DE SOUZA em 24/05/2022 23:59.
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05/05/2022 10:45
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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05/05/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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29/04/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 13:03
Conclusos para despacho
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28/10/2021 21:14
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2021.
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28/10/2021 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/08/2021 00:00
Petição
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13/07/2021 00:00
Publicação
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09/07/2021 00:00
Petição
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09/07/2021 00:00
Documento
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22/05/2021 00:00
Petição
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21/05/2021 00:00
Publicação
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18/05/2021 00:00
Mero expediente
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02/05/2017 00:00
Publicação
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13/03/2017 00:00
Petição
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21/02/2017 00:00
Publicação
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16/02/2017 00:00
Mero expediente
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26/10/2015 00:00
Publicação
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08/06/2015 00:00
Expedição de documento
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29/04/2015 00:00
Publicação
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23/04/2015 00:00
Petição
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09/04/2015 00:00
Petição
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09/03/2015 00:00
Publicação
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04/03/2015 00:00
Mero expediente
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23/02/2015 00:00
Petição
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09/01/2015 00:00
Documento
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04/12/2014 00:00
Publicação
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12/11/2014 00:00
Documento
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24/10/2014 00:00
Mero expediente
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24/10/2014 00:00
Petição
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13/10/2014 00:00
Documento
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22/09/2014 00:00
Publicação
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11/09/2014 00:00
Alimentos
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14/07/2014 00:00
Petição
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12/06/2014 00:00
Publicação
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09/06/2014 00:00
Mero expediente
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20/05/2014 00:00
Petição
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09/05/2014 00:00
Publicação
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05/05/2014 00:00
Mero expediente
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17/03/2014 00:00
Petição
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10/03/2014 00:00
Documento
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22/01/2014 00:00
Publicação
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16/12/2013 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2013
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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