TJBA - 0056419-33.1997.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:36
Juntada de informação
-
11/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:45
Determinado o arquivamento definitivo
-
14/03/2025 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 17:52
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:52
Decorrido prazo de NOTA 1000 REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
-
03/11/2024 17:48
Decorrido prazo de NILDES LACERDA DE FIGUEIREDO em 18/10/2024 23:59.
-
03/11/2024 17:48
Decorrido prazo de PAULO JORGE PATERNOSTRO DE FIGUEIREDO em 18/10/2024 23:59.
-
03/11/2024 11:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
03/11/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
23/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0056419-33.1997.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Baneb S.a.
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Manoel Lopes Dos Santos (OAB:BA16415) Advogado: Michelle Rigaud Do Amaral (OAB:BA40719) Advogado: Lorena De Oliveira Cunha (OAB:BA55990) Advogado: Amanda Merces Hage (OAB:BA59374) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Executado: Nota 1000 Representacao Comercial Ltda - Me Advogado: Nilton Lacerda Da Silva (OAB:BA40213) Executado: Nildes Lacerda De Figueiredo Advogado: Victor Lacerda De Figueiredo (OAB:BA50100) Executado: Paulo Jorge Paternostro De Figueiredo Advogado: Victor Lacerda De Figueiredo (OAB:BA50100) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0056419-33.1997.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A.
Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), MANOEL LOPES DOS SANTOS (OAB:BA16415), MICHELLE RIGAUD DO AMARAL (OAB:BA40719), LORENA DE OLIVEIRA CUNHA registrado(a) civilmente como LORENA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB:BA55990), AMANDA MERCES HAGE registrado(a) civilmente como AMANDA MERCES HAGE (OAB:BA59374), VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES (OAB:RO8985), CATARINA QUEIROZ (OAB:BA27188) EXECUTADO: NOTA 1000 REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): NILTON LACERDA DA SILVA (OAB:BA40213), VICTOR LACERDA DE FIGUEIREDO (OAB:BA50100) DECISÃO
Vistos. 1.
Tempestivos e isentos de preparo, recebo os embargos de declaração de id. 463251319, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS em parte, com o fito de expugnar contradição na r. sentença de id. 462888257, uma vez que a obrigação objeto da ação executiva foi satisfeita, conforme documento de id. 460209518(CPC, art. 924, II).
Sendo assim, expeça-se alvará de levantamento de valores, bloqueado em Juízo no termo de id. 465507665, em favor do réu. 2.
Por outro lado, o bloqueio de contas e valores foi realizado a termo certo, qual seja, 05/09/2024, conforme documento de id. 456952625, não havendo qualquer ilegalidade ou abuso de poder a ser corrigido por meio deste recurso. 3.
Comprove o réu, em 05(cinco) dias, por meio de documentos oficiais, que as contas de sua propriedade ainda se encontram bloqueadas. 4.
Após, com a juntada do documento do item supra, caso positivo, Determino que o banco proceda ao desbloqueio imediato das contas do réu que porventura estejam bloqueadas, uma vez que não há justificativa legal para a manutenção do bloqueio, considerando a data já transcorrida do termo certo. 5.
IC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de outubro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
15/10/2024 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
15/10/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:10
Decorrido prazo de NOTA 1000 REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:10
Decorrido prazo de NILDES LACERDA DE FIGUEIREDO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:10
Decorrido prazo de PAULO JORGE PATERNOSTRO DE FIGUEIREDO em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 01:46
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
25/09/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
24/09/2024 18:46
Juntada de informação
-
10/09/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:07
Juntada de informação
-
23/05/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 11:30
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:16
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
15/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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30/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 09:35
Outras Decisões
-
10/09/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
28/05/2023 19:07
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
23/05/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
17/05/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/04/2022 00:00
Publicação
-
28/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 00:00
Mero expediente
-
16/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/06/2019 00:00
Petição
-
11/10/2018 00:00
Publicação
-
09/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/03/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
21/01/2016 00:00
Petição
-
23/09/2015 00:00
Publicação
-
22/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/08/2015 00:00
Mero expediente
-
06/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
04/02/2015 00:00
Petição
-
01/12/2014 00:00
Publicação
-
28/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/11/2014 00:00
Mero expediente
-
30/05/2014 00:00
Petição
-
05/11/2012 00:00
Expedição de documento
-
01/08/2011 15:54
Ato ordinatório
-
01/08/2011 01:15
Publicado pelo dpj
-
05/07/2011 10:27
Enviado para publicação no dpj
-
01/06/2011 14:36
Mero expediente
-
27/05/2011 10:04
Conclusão
-
27/05/2011 09:47
Processo autuado
-
19/05/2011 16:59
Recebimento
-
18/05/2011 11:40
Remessa
-
11/05/2011 14:57
Redistribuição
-
09/05/2011 09:25
Mudança de Classe Processual
-
04/05/2011 14:10
Remessa
-
06/04/2011 10:44
Documento
-
06/04/2011 00:18
Publicado pelo dpj
-
05/04/2011 15:34
Enviado para publicação no dpj
-
03/11/2009 16:33
Processo autuado
-
25/08/2009 13:03
Protocolo de Petição
-
24/08/2009 16:39
Desapensamento
-
25/06/2009 13:53
Protocolo de Petição
-
29/04/2009 14:37
Protocolo de Petição
-
04/11/2008 15:06
Recebimento
-
03/11/2008 10:51
Remessa
-
31/10/2008 18:02
Redistribuição
-
20/10/2008 16:52
Remessa
-
23/09/2008 21:58
Publicado pelo dpj
-
23/09/2008 16:04
Enviado para publicação no dpj
-
19/09/2008 13:49
Autos - conclusos
-
18/09/2008 15:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
12/09/2008 17:53
Carga advogado - autor
-
11/09/2008 00:00
Publicado pelo dpj
-
10/09/2008 16:45
Enviado para publicação no dpj
-
12/08/2008 15:53
Concluso ao juiz
-
12/08/2008 15:05
Processo autuado
-
12/08/2008 15:05
Entrada de processo na vara
-
06/08/2008 15:32
Autos - devolvidos ao cartorio
-
06/08/2008 11:05
Envio de processo para vara
-
05/08/2008 14:13
Processo redistribuido
-
28/07/2008 13:44
Remessa
-
25/07/2008 20:03
Publicado pelo dpj
-
25/07/2008 12:35
Enviado para publicação no dpj
-
23/07/2008 14:32
Para publicação dpj
-
21/07/2008 17:23
Despacho do juiz
-
21/07/2008 15:38
Juntada peticao - autor
-
26/02/2008 16:53
Carta precat. - expedida
-
07/01/2008 16:34
Carta precat. - expedida
-
04/12/2007 16:36
Carta precat. - expeca-se
-
20/09/2007 16:44
Mandado - entregue ao oficial
-
31/07/2007 20:00
Publicado pelo dpj
-
31/07/2007 12:57
Enviado para publicação no dpj
-
30/07/2007 15:55
Para publicação dpj
-
05/09/2005 17:35
Concluso ao juiz
-
25/08/2005 11:19
Autos - devolvidos ao cartorio
-
17/08/2005 17:17
Carga ao advogado
-
03/03/2005 17:49
Despacho do juiz
-
29/09/2004 13:38
Concluso ao juiz
-
25/11/2002 12:48
Certidao
-
18/12/1998 12:18
Mandado - expeca-se
-
10/11/1998 16:07
Autos - devolvidos ao cartorio
-
09/11/1998 16:07
Carga advogado - autor
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22/10/1997 10:47
Certidao
-
17/10/1997 11:22
Mandado - expedido
-
14/10/1997 12:18
Publicação no dpj
-
14/10/1997 12:18
Processo autuado
-
02/10/1997 10:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/1997
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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