TJBA - 8002422-87.2018.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 08:54
Baixa Definitiva
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10/12/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 08:54
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 15:57
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FRANTZ em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 13/11/2024 23:59.
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27/10/2024 18:27
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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27/10/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8002422-87.2018.8.05.0154 Embargos À Execução Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Embargante: Jose Antonio Frantz Advogado: Oliverio Gomes De Oliveira Neto (OAB:BA29329) Advogado: Mariane Regina Coneglian (OAB:BA42518) Embargado: Banco Do Brasil S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8002422-87.2018.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EMBARGANTE: JOSE ANTONIO FRANTZ Advogado(s): OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO (OAB:BA29329) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se parado há tempo significativo.
Desta feita e considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu representante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, especificando exatamente qual a providência que deseja seja realizada, sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
17/10/2024 19:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/10/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
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09/10/2024 18:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 13/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 17:35
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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27/07/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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12/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 00:26
Publicado Intimação em 12/09/2019.
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13/09/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2019 08:49
Conclusos para decisão
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11/09/2019 08:48
Expedição de intimação.
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30/08/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2019 04:03
Decorrido prazo de OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 12/02/2019 23:59:59.
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22/01/2019 00:03
Publicado Intimação em 22/01/2019.
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22/01/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2019 11:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/01/2019 11:28
Conclusos para decisão
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18/01/2019 11:27
Expedição de intimação.
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16/01/2019 15:32
Declarada incompetência
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22/08/2018 11:52
Conclusos para decisão
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22/08/2018 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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