TJBA - 8000612-85.2017.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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27/10/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8000612-85.2017.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fernanda Ramos Azevedo Moutinho Moreira Advogado: Lize Borges Galvao (OAB:BA42994) Advogado: Ahamed Dos Santos Teixeira (OAB:BA21359) Autor: Mayer Fernandes Dos Santos Silva Advogado: Lize Borges Galvao (OAB:BA42994) Advogado: Ahamed Dos Santos Teixeira (OAB:BA21359) Reu: Municipio De Salvador Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, sala 203, Imbuí, Salvador-BA, CEP: 41.720-4000.
Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000612-85.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: FERNANDA RAMOS AZEVEDO MOUTINHO MOREIRA e outros Advogado(s): LIZE BORGES GALVAO registrado(a) civilmente como LIZE BORGES GALVAO (OAB:BA42994), AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA21359) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Conforme preconiza o art. 98, caput, do CPC, a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas e honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça, presumindo-se verdadeira a declaração de hipossuficiência, salvo se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, nos termos do art. 99, §2º do CPC.
Pois bem.
Ao examinar a documentação apresentada nos autos, este juízo conclui que os requisitos necessários para a concessão do benefício da gratuidade de justiça não estão presentes.
Verifica-se que a demanda envolve o questionamento de tributos incidentes sobre imóveis de que são os autores proprietários, bens estes que, de logo, assinalam não serem os promoventes financeiramente hipossuficientes.
Calha sublinhar que, em momento anterior os autores já haviam manejado Recurso Inominado, tendo recolhido normalmente as custas recursais, não fazendo sentido que agora pugnem por tal benesse, na medida em que não há nos autos evidências de despesas essenciais para a sobrevivência do recorrente ou de sua família que possam comprometer substancialmente a renda auferida.
Portanto, não se constata a insuficiência de recursos que justificaria a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade, fundamentado no princípio do amplo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF), tem como objetivo facilitar o ingresso no Poder Judiciário para aqueles que não têm recursos financeiros para suportar as custas e despesas processuais.
Sua concessão, como é sabido, não está condicionada à situação de miséria absoluta, mas sim à efetiva incapacidade de arcar com os custos do processo sem comprometer o próprio sustento ou o da família, condição que não se verifica nos autos.
Conceder esse benefícios àqueles capazes de arcar com o preparo recursal não apenas representa uma injustiça social, mas também uma ameaça à sustentabilidade financeira do sistema judicial.
Isso ocorre porque os custos associados à utilização do serviço pelo recorrente serão suportados pela coletividade de contribuintes, uma vez que os encargos para manter a estrutura do Poder Judiciário recairão sobre o orçamento do Estado.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §2º do CPC, e DETERMINO a intimação do recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promover o devido preparo do recurso, sob pena de o presente recurso ser julgado deserto e não ser conhecido, conforme art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado do FONAJE nº 80 e nº 115.
Com o objetivo de amenizar o impacto da despesa no orçamento familiar da parte recorrente, é facultado o parcelamento do preparo recursal em até 3 (três) prestações iguais e sucessivas, em conformidade com o disposto no art. 98, §6º do Código de Processo Civil (CPC), observando-se o procedimento estabelecido no art. 5º do Ato Conjunto TJBA n.16, de 08 de julho de 2020.* Publique-se.
Intime-se.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/10/2024 15:07
Expedição de despacho.
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16/10/2024 17:07
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 05:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/06/2024 23:59.
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27/08/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 01:58
Decorrido prazo de MAYER FERNANDES DOS SANTOS SILVA em 23/05/2024 06:00.
-
25/05/2024 01:58
Decorrido prazo de FERNANDA RAMOS AZEVEDO MOUTINHO MOREIRA em 23/05/2024 06:00.
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17/05/2024 22:41
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
17/05/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
17/05/2024 22:41
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
17/05/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:58
Expedição de intimação.
-
09/05/2024 14:52
Expedição de sentença.
-
09/05/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:00
Decorrido prazo de FERNANDA RAMOS AZEVEDO MOUTINHO MOREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
22/01/2024 10:00
Decorrido prazo de MAYER FERNANDES DOS SANTOS SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
21/01/2024 20:51
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
21/01/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
07/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 22:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:58
Expedição de sentença.
-
17/11/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 16:42
Expedição de ato ordinatório.
-
16/11/2023 16:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/07/2023 18:13
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 07:00
Decorrido prazo de MAYER FERNANDES DOS SANTOS SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
24/07/2023 07:00
Decorrido prazo de FERNANDA RAMOS AZEVEDO MOUTINHO MOREIRA em 29/08/2022 23:59.
-
13/02/2023 20:27
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
13/02/2023 20:27
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
13/02/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
13/02/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
16/09/2022 15:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/09/2022 16:33
Expedição de ato ordinatório.
-
13/09/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 07:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 16:01
Expedição de sentença.
-
09/08/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 08:56
Expedição de ato ordinatório.
-
08/08/2022 08:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2022 16:24
Conclusos para julgamento
-
30/01/2022 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/01/2022 23:59.
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22/12/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 18:26
Expedição de ato ordinatório.
-
10/12/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 18:55
Decorrido prazo de FERNANDA RAMOS AZEVEDO MOUTINHO MOREIRA em 27/07/2021 23:59.
-
25/07/2021 06:56
Publicado Sentença em 12/07/2021.
-
25/07/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
-
20/07/2021 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 15:08
Expedição de sentença.
-
09/07/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2021 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2021 08:34
Conclusos para julgamento
-
10/06/2021 01:39
Decorrido prazo de MAYER FERNANDES DOS SANTOS SILVA em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 01:39
Decorrido prazo de FERNANDA RAMOS AZEVEDO MOUTINHO MOREIRA em 09/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2021 06:23
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2021.
-
25/04/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
-
22/04/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2021 16:38
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
11/02/2021 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/10/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 15:09
Decorrido prazo de MAYER FERNANDES DOS SANTOS SILVA em 21/10/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 15:09
Decorrido prazo de FERNANDA RAMOS AZEVEDO MOUTINHO MOREIRA em 21/10/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 13:32
Publicado Certidão em 13/10/2020.
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10/01/2021 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/08/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/10/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 19:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/09/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 00:06
Decorrido prazo de MAYER FERNANDES DOS SANTOS SILVA em 06/10/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAMOS AZEVEDO MOUTINHO MOREIRA em 06/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2020.
-
17/12/2020 15:56
Decorrido prazo de MAYER FERNANDES DOS SANTOS SILVA em 13/08/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 17:43
Decorrido prazo de FERNANDA RAMOS AZEVEDO MOUTINHO MOREIRA em 13/08/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 11:08
Expedição de Certidão via Sistema.
-
09/10/2020 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 17:47
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
25/09/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 17:46
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2020 19:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/06/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 05:10
Publicado Intimação em 12/08/2020.
-
18/09/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 15:32
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 10:05
Expedição de despacho via Sistema.
-
11/08/2020 13:14
Expedição de intimação via Sistema.
-
11/08/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 17:09
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
19/07/2020 21:47
Decorrido prazo de FERNANDA RAMOS AZEVEDO MOUTINHO MOREIRA em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 10:08
Publicado Despacho em 29/06/2020.
-
08/07/2020 23:10
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2020 18:57
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
26/06/2020 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 02:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 11:18
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2020.
-
21/05/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 01:03
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2020 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2020 18:51
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
15/03/2020 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2017 19:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2017 00:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/05/2017 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2017 17:54
Expedição de intimação.
-
16/05/2017 17:05
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2017 16:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/05/2017 00:02
Publicado Intimação em 10/05/2017.
-
11/05/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2017 19:21
Expedição de intimação.
-
03/05/2017 09:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2017 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2017 16:02
Conclusos para decisão
-
25/04/2017 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2017 12:16
Julgado improcedente o pedido
-
20/04/2017 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2017 09:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/04/2017 13:29
Conclusos para julgamento
-
06/04/2017 13:29
Juntada de Petição de ata da audiência
-
06/04/2017 13:29
Juntada de ata da audiência
-
06/04/2017 13:28
Audiência conciliação realizada para 06/04/2017 13:45.
-
05/04/2017 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2017 18:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2017 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2017 09:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/03/2017 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2017 01:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 19:16
Expedição de citação.
-
13/02/2017 17:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/02/2017 18:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2017 20:29
Audiência conciliação designada para 06/04/2017 13:45.
-
05/02/2017 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2017
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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