TJBA - 8035443-52.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:23
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2025 08:29
Juntada de Ofício
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02/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8035443-52.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Paulo Marcos Nascimento Filho Advogado: Analinda Matias Do Espirito Santo Silva (OAB:BA28153) Requerente: Maiana Avila Nascimento Advogado: Analinda Matias Do Espirito Santo Silva (OAB:BA28153) Requerente: Paulo Marcos Nascimento Neto Advogado: Analinda Matias Do Espirito Santo Silva (OAB:BA28153) Interessado: Ceprev Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8035443-52.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: PAULO MARCOS NASCIMENTO FILHO e outros (2) Advogado(s): ANALINDA MATIAS DO ESPIRITO SANTO SILVA registrado(a) civilmente como ANALINDA MATIAS DO ESPIRITO SANTO SILVA (OAB:BA28153) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Conforme estabelece o art. art. 1º da Lei nº 6.858/80, "Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Ou seja, o legislador, no caso específico, dando prioridade aos dependentes habilitados junto à Previdência Social, alterou a regra de vocação hereditária prevista no Código Civil.
Assim sendo, determino que seja oficiada a Secretaria de Educação, ao FUNPREV, ou a outro órgão com competência legal, para que informe a este Juízo, no prazo de vinte dias, a existência ou a inexistência de dependentes deixados pela ex-servidora MARIA CLARA ÁVILA NASCIMENTO, ex-profissional do magistério, CPF n.º *73.***.*79-20, falecida em 24 de novembro de 1998, filha de Maria Santana Ávila , habilitados junto à previdência estadual.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR/BA, 2 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
03/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:31
Conclusos para decisão
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03/04/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
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02/04/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 13:28
Juntada de Certidão
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17/10/2023 18:21
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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17/10/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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30/08/2023 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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29/08/2023 11:29
Expedição de ofício.
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29/08/2023 11:29
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
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05/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 09:58
Conclusos para despacho
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22/03/2023 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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