TJBA - 0006133-26.2011.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:28
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/11/2024 23:59.
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06/02/2025 08:58
Juntada de informação
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03/02/2025 15:55
Expedição de Carta precatória.
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03/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 04:33
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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27/10/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 0006133-26.2011.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Interessado: Adão Antonio Souza Terceiro Interessado: Juizo De Direito Da Comarca De Camamu Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0006133-26.2011.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: Av Pedro Ramalho , Passaré, SALVADOR - BA - CEP: 41825-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO RÉU: Nome: Adão Antonio Souza Endereço: RUA DO DESTERRO, SN, ACARAI, CAMAMU - BA - CEP: 40301-110 Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu em ID. 288216141 a citação por edital, sob a alegação de que o réu encontra-se em local inacessível.
Todavia, a citação por edital é medida excepcional que deve ser adotada nos casos em que, antecedentemente, todas as tentativas de citação menos gravosas tenham sido infrutíferas.
Inclusive, segundo entendimento da Terceira Turma do colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ocasião do julgamento do REsp 1828219, a inobservância de tal preceito gera a nulidade do ato de citação, e por consequência, todos os seguintes.
Assim sendo, considerando que a informação constante na certidão de fl. 80, não comprova que a residência do réu é inacessível, pois não fora realizada nova tentativa de citação em outro período, indefiro o pedido.
Por conseguinte, determino que seja expedido novo mandado de citação para o endereço constante nos autos, nos termos do despacho inicial.
Cumpra-se.
Valença-BA, 9 de outubro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR (Assinatura eletrônica) -
16/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 03:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 12:08
Conclusos para despacho
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04/11/2022 04:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 04:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/03/2022 00:00
Petição
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01/03/2022 00:00
Petição
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06/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2021 00:00
Expedição de documento
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28/06/2021 00:00
Reativação
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28/06/2021 00:00
Petição
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29/05/2021 00:00
Publicação
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27/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/05/2021 00:00
Reativação
-
21/05/2021 00:00
Mero expediente
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27/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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14/04/2020 00:00
Expedição de documento
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25/03/2019 00:00
Por decisão judicial
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28/02/2019 00:00
Publicação
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25/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/02/2019 00:00
Mero expediente
-
26/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
11/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/05/2018 00:00
Petição
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22/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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26/05/2017 00:00
Petição
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21/01/2016 00:00
Publicação
-
21/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/12/2015 00:00
Mero expediente
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17/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
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16/12/2015 00:00
Documento
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10/12/2015 00:00
Documento
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23/11/2015 00:00
Expedição de Termo
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12/11/2015 00:00
Publicação
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09/11/2015 00:00
Expedição de Carta
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06/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2015 00:00
Audiência Designada
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05/11/2015 00:00
Mero expediente
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04/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
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20/08/2015 00:00
Petição
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20/08/2015 00:00
Documento
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20/08/2015 00:00
Documento
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20/08/2015 00:00
Petição
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20/08/2015 00:00
Documento
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20/08/2015 00:00
Documento
-
20/08/2015 00:00
Documento
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20/08/2015 00:00
Documento
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20/08/2015 00:00
Petição
-
20/08/2015 00:00
Documento
-
20/08/2015 00:00
Documento
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20/08/2015 00:00
Petição
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20/08/2015 00:00
Documento
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17/12/2013 00:00
Petição
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01/10/2013 00:00
Petição
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10/09/2013 00:00
Protocolo de Petição
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08/08/2013 00:00
Conclusão
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08/08/2013 00:00
Petição
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31/07/2013 00:00
Protocolo de Petição
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13/06/2013 00:00
Expedição de documento
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25/03/2013 00:00
Recebimento
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25/03/2013 00:00
Publicado pelo dpj
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22/03/2013 00:00
Mero expediente
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22/03/2013 00:00
Enviado para publicação no dpj
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20/09/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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14/05/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
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15/09/2011 00:00
Petição
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24/08/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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23/08/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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22/06/2011 00:00
Processo autuado
-
22/06/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2011
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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