TJBA - 0003563-34.2011.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0003563-34.2011.8.05.0088 Inventário Jurisdição: Guanambi Inventariante: Elio Alves Gomes Advogado: Alexandre Costa Cardoso Guimaraes (OAB:BA32884) Terceiro Interessado: Geraldo Gomes Xavier Advogado: Nair Ladeia Faria (OAB:BA6663) Requerido: Geraldo Gomes Xavier Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: INVENTÁRIO n. 0003563-34.2011.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INVENTARIANTE: ELIO ALVES GOMES Advogado(s): ALEXANDRE COSTA CARDOSO GUIMARAES (OAB:BA32884) REQUERIDO: Geraldo Gomes Xavier Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de pedido de desistência da ação, uma vez que as partes envolvidas acordaram em realizar o inventário em cartório, conforme petição nº468346320.
Isto posto, julgo, por sentença, extinto o processo em tela, sem resolução do mérito, homologando a desistência formulada pela parte autora, conforme o disposto no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Intime-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se o feito.
GUANAMBI, 16 de outubro de 2024.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS JUÍZA DE DIREITO -
11/04/2022 09:54
Conclusos para despacho
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31/01/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 22:39
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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06/12/2021 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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03/12/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 09:26
Expedição de intimação.
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30/11/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 05:34
Decorrido prazo de NAIR LADEIA FARIA em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 05:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA CARDOSO GUIMARAES em 29/11/2021 23:59.
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28/11/2021 03:46
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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28/11/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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28/11/2021 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2021 23:59.
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08/11/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2021 21:51
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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01/11/2021 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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07/10/2021 15:48
Expedição de intimação.
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07/10/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/10/2021 00:00
Mandado
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05/10/2021 00:00
Reativação
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13/09/2021 00:00
Mero expediente
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23/05/2018 00:00
Publicação
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06/04/2017 00:00
Publicação
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17/02/2017 00:00
Publicação
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23/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
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14/05/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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14/05/2012 00:00
Petição
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14/05/2012 00:00
Protocolo de Petição
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10/05/2012 00:00
Documento
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08/05/2012 00:00
Expedição de documento
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08/05/2012 00:00
Mero expediente
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03/05/2012 00:00
Protocolo de Petição
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23/03/2012 00:00
Conclusão
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23/03/2012 00:00
Petição
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19/10/2011 00:00
Protocolo de Petição
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29/09/2011 00:00
Mero expediente
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21/09/2011 00:00
Conclusão
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20/09/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2011
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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