TJBA - 8100617-76.2021.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 11:34
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 18:06
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8100617-76.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ivanildo Batista Dos Santos Advogado: Raimundo Freitas Araujo Junior (OAB:BA20950) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8100617-76.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: IVANILDO BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): RAIMUNDO FREITAS ARAUJO JUNIOR (OAB:BA20950) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO registrado(a) civilmente como HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386) DESPACHO
Vistos.
Determino à Secretaria que certifique acerca da tempestividade da contestação apresentada, na forma já determinada no ID - 438829472.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
16/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 08:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 08:43
Decorrido prazo de IVANILDO BATISTA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:20
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
20/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:08
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 14:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/06/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:04
Decorrido prazo de IVANILDO BATISTA DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
05/07/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/05/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 11:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 11:08
Decorrido prazo de IVANILDO BATISTA DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
-
02/07/2022 10:14
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
02/07/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
30/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 10:28
Juntada de informação
-
23/04/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 02:33
Decorrido prazo de IVANILDO BATISTA DOS SANTOS em 20/04/2022 23:59.
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16/04/2022 04:45
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
16/04/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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07/04/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 03:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 04:37
Decorrido prazo de IVANILDO BATISTA DOS SANTOS em 02/02/2022 23:59.
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28/01/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 19:43
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 15:21
Conclusos para despacho
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02/12/2021 10:40
Juntada de decisão
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13/11/2021 06:05
Decorrido prazo de IVANILDO BATISTA DOS SANTOS em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 06:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/11/2021 23:59.
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24/10/2021 05:17
Publicado Decisão em 19/10/2021.
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24/10/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
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18/10/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2021 11:43
Conclusos para despacho
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12/09/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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