TJBA - 0530150-30.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:58
Juntada de informação
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24/07/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 15:32
Juntada de intimação
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07/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:30
Juntada de intimação
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11/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:02
Decorrido prazo de LAIRA SOUZA BORBA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:02
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 11/11/2024 23:59.
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03/11/2024 06:27
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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03/11/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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31/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0530150-30.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Laira Souza Borba Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893) Interessado: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Terceiro Interessado: Danilo Barreto Souza Perito Do Juízo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0530150-30.2016.8.05.0001 AUTOR: INTERESSADO: LAIRA SOUZA BORBA RÉU: INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO Vistos, etc.
Por força da decisão proferida pelo órgão ad quem (id. 447310958), nomeio perito deste Juízo a Médica ortopedista Patricia Mamede Carvalho de Miranda, [email protected], que deverá ser intimada do múnus e apresentar laudo no prazo de 10 (dez) dias após a conclusão dos exames, a serem realizados em data a ser designada por essa Serventia.
Os honorários já foram fixados e a requerida comprovou o recolhimento (id. 398879612).
Faculto às partes a formulação de quesitos, caso ainda não apresentados, a indicação de assistente técnico ou, for o caso, a oferecimento de arguição de impedimento ou a suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), devendo, ainda, diligenciar para que seus assistentes técnicos compareçam no dia e hora indicados para a perícia.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo necessidade de esclarecimentos a serem feitos pelo Perito, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, do CPC).
Ficam cientes as partes de que devem apresentar, na data da perícia, os respectivos quesitos e todos os documentos necessários à realização da perícia, observando, em especial, o disposto no art. 478, § 3º, do CPC.
Intimem-se, sendo que a parte autora pessoalmente.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de outubro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
11/10/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:38
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2023 11:46
Juntada de decisão
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30/10/2023 18:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:08
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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18/10/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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03/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 11:35
Outras Decisões
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04/09/2023 13:20
Conclusos para despacho
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18/07/2023 02:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 08:58
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
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01/10/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/03/2022 00:00
Petição
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22/03/2022 00:00
Documento
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09/12/2021 00:00
Petição
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21/10/2019 00:00
Petição
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04/10/2019 00:00
Publicação
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01/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/10/2019 00:00
Mero expediente
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30/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2019 00:00
Petição
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20/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/09/2019 00:00
Petição
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19/09/2019 00:00
Publicação
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17/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/09/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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03/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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02/09/2019 00:00
Petição
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31/08/2019 00:00
Publicação
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28/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/08/2019 00:00
Petição
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31/07/2019 00:00
Expedição de Carta
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31/10/2018 00:00
Petição
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31/10/2018 00:00
Petição
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23/10/2018 00:00
Publicação
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19/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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18/10/2018 00:00
Mero expediente
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17/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2016 00:00
Publicação
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25/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/05/2016 00:00
Mero expediente
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17/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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17/05/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2016
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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