TJBA - 8001162-22.2018.8.05.0203
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 17:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALCOBACA em 12/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALCOBACA em 06/12/2024 23:59.
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15/11/2024 01:34
Decorrido prazo de MICHELE OLIVEIRA PASINI ROZA em 13/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:29
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
15/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO SENTENÇA 8001162-22.2018.8.05.0203 Execução Fiscal Jurisdição: Prado Exequente: Municipio De Alcobaca Advogado: Aelton Dantas Rainer (OAB:BA14048) Executado: Michele Oliveira Pasini Roza Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001162-22.2018.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALCOBACA Advogado(s): AELTON DANTAS RAINER (OAB:0014048/BA) EXECUTADO: MICHELE OLIVEIRA PASINI ROZA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para a unidade judiciária do Prado em 26/04/02121.
Trata-se de processo distribuído no sistema PJE.
Consta dos autos que a prestação jurisdicional objetivada nestes autos encontra-se esgotada, evidenciando a perda de seu objeto, concluindo-se, assim, pela inexistência de pressuposto processual de validade (rectius, condição da ação).
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as baixas de estilo.
Sem custas.
Cumpra-se.
Prado, 22 de setembro de 2021.
Gustavo Vargas Quinamo Juiz Substituto -
18/10/2024 09:12
Expedição de sentença.
-
23/09/2021 15:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/07/2021 20:20
Conclusos para julgamento
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09/09/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 15:02
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 15:02
Distribuído por sorteio
-
30/10/2018 15:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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