TJBA - 0300143-87.2014.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:07
Baixa Definitiva
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24/02/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:07
Expedição de intimação.
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19/02/2025 17:54
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:46
Expedição de intimação.
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22/01/2025 13:37
Expedição de intimação.
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22/01/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 01:44
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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11/12/2024 13:35
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:34
Expedição de intimação.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0300143-87.2014.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Lidyalice Juliana Gomes Santos Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Municipio De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0300143-87.2014.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU EXEQUENTE: LIDYALICE JULIANA GOMES SANTOS Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos.
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
19/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:45
Expedição de intimação.
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16/10/2024 13:45
Expedição de intimação.
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16/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 13/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:10
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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16/08/2024 11:02
Conclusos para decisão
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16/08/2024 11:02
Expedição de intimação.
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09/08/2024 03:58
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 08/08/2024 23:59.
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13/07/2024 01:19
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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13/07/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 09:45
Expedição de intimação.
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07/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:12
Conclusos para decisão
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05/06/2024 12:11
Expedição de intimação.
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28/08/2023 20:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/08/2023 12:32
Expedição de intimação.
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25/08/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 08:35
Recebidos os autos
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24/08/2023 08:35
Juntada de Certidão
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24/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/10/2022 09:15
Juntada de Certidão
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23/08/2022 11:38
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59.
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23/08/2022 11:38
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 15/08/2022 23:59.
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01/08/2022 10:04
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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01/08/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 10:04
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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01/08/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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28/07/2022 13:28
Juntada de Petição de contra-razões
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26/07/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 11:33
Juntada de Certidão
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12/04/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 00:00
Mero expediente
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15/02/2022 00:00
Petição
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26/08/2020 00:00
Publicação
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28/07/2020 00:00
Procedência
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19/06/2020 00:00
Petição
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08/01/2020 00:00
Mero expediente
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26/09/2019 00:00
Petição
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07/09/2019 00:00
Publicação
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12/07/2019 00:00
Mero expediente
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23/10/2016 00:00
Petição
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15/10/2016 00:00
Publicação
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15/10/2016 00:00
Publicação
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20/11/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2014
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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