TJBA - 8000449-55.2019.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 13:54
Baixa Definitiva
-
20/03/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 13:51
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
15/03/2024 18:18
Decorrido prazo de KENNEDY FELIX RODRIGUES em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:18
Decorrido prazo de MINDTEC ELETRONICOS EIRELI - ME em 13/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 11:04
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
02/03/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA SENTENÇA 8000449-55.2019.8.05.0189 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paripiranga Exequente: Kennedy Felix Rodrigues Advogado: Viviane Patricia Leal Santos Rodrigues (OAB:BA37812) Executado: Mindtec Eletronicos Eireli - Me Advogado: Joao Henrique De Souza Leite Palazzo De Mello (OAB:PR62661) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000449-55.2019.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EXEQUENTE: KENNEDY FELIX RODRIGUES Advogado(s): VIVIANE PATRICIA LEAL SANTOS RODRIGUES (OAB:BA37812) EXECUTADO: MINDTEC ELETRONICOS EIRELI - ME Advogado(s): JOAO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO (OAB:PR62661) SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme preceito da Lei nº 9.099/95.
D E C I D O.
O art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95 assim preconiza: Art. 53.
Parágrafo 4º: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Analisando-se os autos, verifica-se que a exequente não encontrou bens do devedor passíveis de penhora, merecendo assim, o feito ser extinto.
Ex positis, DECLARO A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis, na forma do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, ficando ressalvado à parte o direito de perseguir com a sua pretensão, desde que munido dos dados necessários para o prosseguimento do feito .
Sem custas e honorários por ser procedimento da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, entregue-se ao exequente certidão de seu crédito a qual valerá como título para futura execução.
Paripiranga/BA, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
24/02/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/01/2024 00:57
Decorrido prazo de KENNEDY FELIX RODRIGUES em 14/12/2023 23:59.
-
22/01/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 03:32
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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13/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA DESPACHO 8000449-55.2019.8.05.0189 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paripiranga Exequente: Kennedy Felix Rodrigues Advogado: Viviane Patricia Leal Santos Rodrigues (OAB:BA37812) Executado: Mindtec Eletronicos Eireli - Me Advogado: Joao Henrique De Souza Leite Palazzo De Mello (OAB:PR62661) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000449-55.2019.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: KENNEDY FELIX RODRIGUES Advogado(s): VIVIANE PATRICIA LEAL SANTOS RODRIGUES (OAB:BA37812) REU: MINDTEC ELETRONICOS EIRELI - ME Advogado(s): JOAO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO (OAB:PR62661) DESPACHO R.
Hoje.
Retifique-se a classe judicial para Cumprimento de Sentença.
Sobre a certidão de ID.:Num. 396581995 - Pág. 12 manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do parágrafo 4º, artigo 53, da Lei nº 9.099/95, aqui aplicado pelo permissivo do Enunciado nº 75 do FONAJE que diz: “A hipótese do & 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor”.
P.
R.
I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
18/11/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2023 20:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:27
Juntada de Carta precatória
-
22/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2021 02:17
Decorrido prazo de MINDTEC ELETRONICOS EIRELI - ME em 16/06/2020 23:59.
-
22/05/2021 21:54
Publicado Despacho em 25/05/2020.
-
22/05/2021 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
-
01/01/2021 02:45
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO em 13/07/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 13:35
Expedição de Carta precatória via Correios/Carta/Edital.
-
02/11/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 14:28
Juntada de Petição de incidente de desconsideração de personalidade jurídica
-
19/07/2020 12:14
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
02/07/2020 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2020 13:48
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 12:11
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 12:11
Processo Desarquivado
-
18/05/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 11:04
Baixa Definitiva
-
10/03/2020 11:04
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2020 11:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/02/2020 13:57
Publicado Intimação em 11/02/2020.
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10/02/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 08:50
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
10/02/2020 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2019 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/12/2019 18:26
Conclusos para julgamento
-
05/12/2019 18:25
Audiência conciliação realizada para 03/12/2019 10:00.
-
02/12/2019 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2019 08:28
Expedição de citação.
-
06/11/2019 00:23
Publicado Intimação em 04/11/2019.
-
05/11/2019 01:53
Publicado Intimação em 04/11/2019.
-
01/11/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 11:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2019 11:53
Audiência conciliação designada para 03/12/2019 10:00.
-
31/10/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 08:15
Publicado Intimação em 30/10/2019.
-
31/10/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 10:45
Audiência conciliação cancelada para 05/11/2019 10:00.
-
29/10/2019 10:44
Expedição de intimação.
-
29/10/2019 10:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/10/2019 02:51
Publicado Intimação em 04/10/2019.
-
05/10/2019 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2019 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARIPIRANGA em 04/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 10:45
Expedição de citação.
-
03/10/2019 10:45
Expedição de intimação.
-
03/10/2019 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 10:08
Audiência conciliação designada para 05/11/2019 10:00.
-
01/10/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 15:18
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARIPIRANGA em 19/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 09:54
Juntada de termo
-
14/09/2019 18:53
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2019 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2019 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2019 13:04
Expedição de ofício.
-
06/09/2019 17:13
Mero expediente
-
06/09/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 13:54
Juntada de termo
-
30/08/2019 22:25
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2019 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2019 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2019 11:11
Expedição de ofício.
-
13/08/2019 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 14:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 14:51
Audiência conciliação realizada para 10/05/2019 10:40.
-
14/05/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/04/2019 03:01
Publicado Intimação em 12/04/2019.
-
12/04/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 18:22
Expedição de citação.
-
09/04/2019 18:22
Expedição de intimação.
-
09/04/2019 18:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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