TJBA - 8055972-92.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 15:17
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8055972-92.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Francisco Otavio Cerqueira Dos Santos Advogado: Priscila Souza Cerqueira Dos Santos (OAB:BA44804) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8055972-92.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: FRANCISCO OTAVIO CERQUEIRA DOS SANTOS Advogado(s): PRISCILA SOUZA CERQUEIRA DOS SANTOS (OAB:BA44804) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO Vistos, etc...
Intimadas as partes acerca da produção de provas, requer a parte acionante a realização de perícia contábil.
Desnecessária, nesta fase processual, a realização de perícia contábil, já que, para o deslinde do feito, é suficiente a análise de documentos, por se tratar de matéria de direito, sendo dispensável qualquer outro meio probatório, sob pena de protelar indevidamente o feito.
Ademais, cuida-se de relação consumerista em que, em face da hipossuficiência financeira da parte autora dianta da ré, inverte-se o ônus da prova em seu favor.
Posto isto, indefiro a produção da prova requerida, devendo o feito ser concluso para julgamento obedecendo à ordem legal.
Intimem-se.
Salvador, 08 de outubro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
11/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 15:25
Decorrido prazo de FRANCISCO OTAVIO CERQUEIRA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 15:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:36
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
08/04/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
07/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 20:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 13:40
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 16:44
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 14:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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07/08/2023 14:45
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 07/08/2023 10:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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07/08/2023 14:45
Recebidos os autos.
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03/08/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:54
Juntada de informação
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04/07/2023 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO OTAVIO CERQUEIRA DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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17/06/2023 21:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 21:50
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
01/06/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
23/05/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 11:53
Expedição de decisão.
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05/05/2023 12:41
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2023 12:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO OTAVIO CERQUEIRA DOS SANTOS - CPF: *85.***.*60-10 (AUTOR).
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05/05/2023 09:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 07/08/2023 10:30 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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04/05/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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