TJBA - 8002294-87.2022.8.05.0199
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Pocoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 20:17
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POÇÕES DECISÃO 8002294-87.2022.8.05.0199 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Poções Testemunha: Dt Poções Reu: Ivanaldo De Jesus De Almeida Vitima: Bruno Santos Viana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POÇÕES Processo: 8002294-87.2022.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE POÇÕES INVESTIGADO IVANALDO DE JESUS DE ALMEIDA Advogado(s): DECISÃO IVANALDO DE JESUS DE ALMEIDA foi denunciado pela prática do crime capitulado no 157, § 2°, VII, c/c 14, II, e art. 329 do Código Penal.
Houve a tentativa de citação pessoal, no entanto, o acusado não foi localizado no endereço nem no número de celular informado.
O Órgão Ministerial requereu a sua citação por edital, a qual foi realizada.
Foi certificada, em ID nº 469530574, a ausência de comparecimento do réu após a sua citação por edital.
O artigo 366 do CPP dispõe que "se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312." Por este motivo, conforme determina o artigo acima mencionado, determino a suspensão deste processo, bem como do prazo prescricional até o comparecimento de IVANALDO DE JESUS DE ALMEIDA nos autos.
O prazo prescricional ficará suspenso pelo tempo máximo de 20 anos (até 17/10/2054) conforme dispõe a Súmula 415 do STJ: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada", tendo como parâmetro o prazo prescricional previsto no artigo 109, inciso I do Código Penal.
Decorrido este prazo, se mantida a suspensão, a prescrição volta a correr, ficando suspenso somente o curso processual.
Para tanto, proceda-se a movimentação do processo para a fila de suspensão.
Sendo constatada a localização do réu, retome-se o prosseguimento do feito com a expedição de nova citação para apresentação de resposta à acusação, no prazo de 10 (dez dias), conforme o artigo 396 do CPP.
Intimem-se a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
POÇÕES-BA, data do sistema.
ISADORA BALESTRA MARQUES Juíza de Direito -
18/10/2024 09:59
Expedição de intimação.
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17/10/2024 14:43
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital BRUNO SANTOS VIANA - CPF: *08.***.*04-78 (VITIMA)
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17/10/2024 13:27
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação citação edital 8002294_87.2022.8.05
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06/09/2024 10:00
Expedição de intimação.
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06/09/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:24
Juntada de Carta precatória
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22/08/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:29
Conclusos para decisão
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25/08/2023 12:54
Juntada de Petição de CIENCIA DE DECISAO
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25/08/2023 09:34
Expedição de Carta precatória.
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24/08/2023 09:03
Expedição de intimação.
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24/08/2023 08:45
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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22/08/2023 18:25
Recebida a denúncia contra IVANALDO DE JESUS DE ALMEIDA - CPF: *38.***.*13-71 (INVESTIGADO)
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17/08/2023 11:02
Juntada de laudo pericial
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25/07/2023 09:05
Conclusos para decisão
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24/07/2023 23:25
Juntada de Petição de DENUNCIA
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10/07/2023 10:33
Expedição de intimação.
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17/06/2023 05:43
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/02/2023 23:59.
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16/01/2023 11:58
Juntada de laudo pericial
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27/10/2022 14:34
Expedição de intimação.
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27/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
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27/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
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27/10/2022 14:28
Desentranhado o documento
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27/10/2022 14:28
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2022 14:24
Juntada de Certidão
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25/10/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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