TJBA - 8001528-75.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:03
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:03
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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26/04/2025 20:31
Juntada de Petição de Proc .8001528_75.2024._ Interdição
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16/04/2025 13:58
Expedição de sentença.
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01/04/2025 09:01
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8001528-75.2024.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luiz De Jesus Barros Advogado: Luiz De Jesus Barros (OAB:BA15268) Requerido: Maria Da Anunciacao Moura Barros Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001528-75.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: LUIZ DE JESUS BARROS Advogado(s): LUIZ DE JESUS BARROS (OAB:BA15268) REQUERIDO: MARIA DA ANUNCIACAO MOURA BARROS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a excepcionalidade do caso, dispenso a realização de audiência de entrevista com a acionada, substituindo o ato por averiguação a ser realizada pelo Oficial de Justiça a quem for distribuído o presente.
Assim, deve o oficial de justiça comparecer ao imóvel onde se encontra a acionada e verificar as atuais condições de saúde da mesma, com quem reside, os cuidados que lhe estão sendo dispensados, inclusive no que se refere à alimentação e higiene, o responsável por estes cuidados e aspectos outros que sejam detectados.
Apresente-se, ao final, no prazo de trinta dias, auto circunstanciado do que for apurado.
Dou força de mandado ao presente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 15 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
15/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:19
Juntada de ata da audiência
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29/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 09:43
Juntada de ata da audiência
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17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de LUIZ DE JESUS BARROS em 16/07/2024 23:59.
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30/06/2024 05:37
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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30/06/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 18:57
Juntada de Petição de Proc. 8001528_75.2024_Interdição
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11/06/2024 10:13
Expedição de decisão.
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10/06/2024 11:45
Nomeado curador
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29/05/2024 20:50
Decorrido prazo de LUIZ DE JESUS BARROS em 28/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:57
Conclusos para decisão
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30/04/2024 19:34
Juntada de Petição de Proc. 8001528_75.2024_Interdição
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27/04/2024 15:20
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:59
Expedição de despacho.
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24/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:57
Conclusos para decisão
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16/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 20:37
Decorrido prazo de LUIZ DE JESUS BARROS em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 23:16
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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19/03/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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11/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 18:42
Conclusos para despacho
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09/01/2024 07:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2024 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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