TJBA - 8076639-41.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
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14/11/2024 01:50
Decorrido prazo de SENHORINHA COELHO DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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28/10/2024 22:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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28/10/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8076639-41.2019.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Senhorinha Coelho De Oliveira Advogado: Margareth Oliveira Coelho (OAB:SE11094) Reu: Antonio Takeji Sakurai Reu: Tieko Ito Sakurai Reu: Correia Amado Construções Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8076639-41.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: USUCAPIÃO (49) Parte Ativa: AUTOR: SENHORINHA COELHO DE OLIVEIRA Parte Passiva: REU: ANTONIO TAKEJI SAKURAI, TIEKO ITO SAKURAI, CORREIA AMADO CONSTRUÇÕES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a habilitação dos sucessores da falecida, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Despacho de ID Nº 459458210.
Salvador/BA – 18 de outubro de 2024 MARCO ANTONIO DE VASCONCELOS Escrevente / Técnico Judiciário -
18/10/2024 11:05
Expedição de despacho.
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18/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:25
Expedição de despacho.
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02/10/2024 16:16
Decorrido prazo de SENHORINHA COELHO DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 03:31
Decorrido prazo de CORREIA AMADO CONSTRUÇÕES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:02
Decorrido prazo de SENHORINHA COELHO DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO TAKEJI SAKURAI em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:02
Decorrido prazo de TIEKO ITO SAKURAI em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:11
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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03/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 13:46
Expedição de despacho.
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21/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
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01/02/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 01:26
Decorrido prazo de SENHORINHA COELHO DE OLIVEIRA em 04/08/2021 23:59.
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25/07/2021 12:18
Publicado Despacho em 13/07/2021.
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25/07/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
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09/07/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2020 19:18
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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02/07/2020 14:21
Conclusos para despacho
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19/05/2020 16:03
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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17/03/2020 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2020 11:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SENHORINHA COELHO DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*24-68 (AUTOR) e ANTONIO TAKEJI SAKURAI - CPF: *54.***.*07-53 (RÉU).
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16/03/2020 10:30
Conclusos para despacho
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17/12/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 18:16
Conclusos para despacho
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26/11/2019 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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