TJBA - 8065859-08.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 20:52
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 10:03
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 22:48
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 15:28
Baixa Definitiva
-
18/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 490188051
-
15/03/2025 02:07
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:07
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:45
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:45
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2025 10:25
Juntada de laudo pericial
-
11/03/2025 23:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2025 15:17
Juntada de ata da audiência
-
11/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2025 01:11
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:11
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:48
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:48
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 08:04
Expedição de carta via ar digital.
-
04/02/2025 13:42
Expedição de despacho.
-
03/02/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 03:02
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
19/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 09:37
Expedição de carta via ar digital.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8065859-08.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Diego Nascimento Da Silva Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8065859-08.2020.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO NASCIMENTO DA SILVA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Objetivando dar prosseguimento ao feito, determino a realização do exame pericial para o dia 11/03/2025, com horário marcado às 15:10h, na Avenida Professor Magalhães Neto, nº 1541 bloco A, Centro Médico da Bahia, Sala 3008, Pituba, Salvador, Bahia, CEP 41.810-011.
Intimem-se as partes pelo DPJ para comparecimento, cabendo ao requerente apresentar todos os exames realizados.
Havendo exames de imagem (radiografia etc.), estes serão IMPRESCINDÍVEIS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME.
Importante que os documentos trazidos estejam acostados nos autos.
Recomenda-se a utilização de vestimentas folgadas.
Fica a parte ciente de que, em caso de não comparecimento à perícia ora designada, sem justificativa adequada, poderá resultar na preclusão do direito de produzir a prova pericial, nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo o processo seguir seu curso com base nas provas já existentes nos autos.
Ao cartório, intime-se pessoalmente o requerente no endereço que consta no ID 477789889.
Salvador, 10 de dezembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC13 -
11/12/2024 11:08
Expedição de despacho.
-
10/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 02:04
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:04
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 00:26
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
17/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 10:48
Expedição de despacho.
-
12/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 20:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8065859-08.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Diego Nascimento Da Silva Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8065859-08.2020.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO NASCIMENTO DA SILVA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, via Postal com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Em mesmo prazo deverá acostar comprovante de residência atualizado.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador, 15 de outubro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC -
16/10/2024 09:13
Expedição de despacho.
-
16/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 03:47
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:47
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:48
Expedição de despacho.
-
08/08/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 05:37
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 05:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:53
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
03/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 12:10
Expedição de despacho.
-
21/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 01:58
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:58
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:58
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:58
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:57
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:57
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:57
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:57
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 05:04
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
12/05/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
24/04/2024 11:23
Juntada de acesso aos autos
-
15/04/2024 11:35
Expedição de despacho.
-
12/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 14:10
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 14:10
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 16:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/02/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 11:40
Mandado devolvido Cancelado
-
19/12/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2022 02:52
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO DA SILVA em 17/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 02:52
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 10:59
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
02/03/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
17/02/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 04:19
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO DA SILVA em 16/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:45
Juntada de intimação
-
31/01/2022 09:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2022 11:47
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
28/01/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
24/01/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 14:20
Decretada a revelia
-
17/12/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 04:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 11:26
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2021 19:53
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
14/11/2021 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
-
10/11/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 01:47
Expedição de carta via ar digital.
-
04/07/2021 19:49
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
04/07/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
29/06/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 02:43
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO DA SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 13:43
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
06/11/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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