TJBA - 8005366-13.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 18:54
Decorrido prazo de JOANA ARAUJO DE JESUS em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 09:58
Baixa Definitiva
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01/11/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 09:58
Juntada de Certidão
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21/10/2024 20:12
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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21/10/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8005366-13.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Recorrente: Joana Araujo De Jesus Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Advogado: Adriana Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA47604) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Processo n. 8005366-13.2023.8.05.0049 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-[Indenização por Dano Moral, Bancários] RECORRENTE: JOANA ARAUJO DE JESUS RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Na forma do artigo 1º, inciso XXVII, do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI - 06/2016, dou conhecimento às partes a respeito do retorno dos autos da e.
Turma Recursal, intimando-as para, em 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito.
Eu, RONI DE QUEIROZ RIOS, servidor autorizado, o digitei.
Capim Grosso/BA, 3 de outubro de 2024. -
02/10/2024 11:22
Recebidos os autos
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02/10/2024 11:22
Juntada de decisão
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02/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
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04/07/2024 21:50
Juntada de Petição de contra-razões
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25/05/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 02/05/2024 23:59.
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20/05/2024 03:53
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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20/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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05/05/2024 16:55
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 09:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/04/2024 04:45
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:23
Expedição de intimação.
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12/04/2024 22:03
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 17:11
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 08/04/2024 17:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO, #Não preenchido#.
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08/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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25/12/2023 04:40
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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25/12/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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12/12/2023 04:05
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8005366-13.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Joana Araujo De Jesus Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Advogado: Adriana Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA47604) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8005366-13.2023.8.05.0049 Parte autora: JOANA ARAUJO DE JESUS Endereço: Povoado Lagamar Rio dos Paus, 250, Zona Rural, SãO JOSé DO JACUíPE - BA - CEP: 44698-000 Parte ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Endereço: , SOBRADINHO - BA - CEP: 48925-000 Vistos, etc. 1 - Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso.
Caso a parte autora discorde, manifeste-se expressamente em 5 dias (FONAJE, En. 1). 2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora. 3 - Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado e/ou das supostas cobranças/descontos indevidos, se for o caso. 4 - Designo o dia 08/04/2024, às 17h00min., para a realização de audiência de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/1995, que autoriza a audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.
As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links: .
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos art. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995. d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. 5 - Cite-se a parte ré, preferencialmente por sistema (domicílio eletrônico), para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995. 6 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. 7 - Por oportuno, registro que a data supra designada se justifica diante da inviabilidade de agendamento de sessão conciliatória para momento mais próximo, em razão do absoluto comprometimento da pauta de audiências deste Juízo. 8 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
06/12/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 22:29
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 08/04/2024 17:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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04/12/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:47
Conclusos para despacho
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30/11/2023 13:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8005366-13.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Joana Araujo De Jesus Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8005366-13.2023.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: JOANA ARAUJO DE JESUS Advogado(s): ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA70541), JULIA REIS COUTINHO DANTAS registrado(a) civilmente como JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a causídica signatária da exordial para, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar a procuração e/ou substabelecimento que lhe habilita a postular em nome da autora.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
16/11/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/11/2023 14:27
Conclusos para decisão
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14/11/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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