TJBA - 8001055-79.2021.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 21:17
Decorrido prazo de LILIANE XAVIER DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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14/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 13:01
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/05/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 14:22
Expedição de citação.
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08/05/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 20:34
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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27/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2025 03:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 29 DE JULHO LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
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14/02/2025 15:54
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8001055-79.2021.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Centro De Ensino Fundamental 29 De Julho Ltda - Me Advogado: Caio Jose Sena Leal Coelho (OAB:BA37306) Advogado: Andre Luiz Araujo Dos Santos Filho (OAB:BA38401) Advogado: Sonia Maria Campos De Almeida (OAB:BA38378) Advogado: Camila Veloso De Andrade Valois (OAB:BA36196) Reu: Liliane Xavier Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001055-79.2021.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 29 DE JULHO LTDA - ME Advogado(s): CAIO JOSE SENA LEAL COELHO registrado(a) civilmente como CAIO JOSE SENA LEAL COELHO (OAB:BA37306), ANDRE LUIZ ARAUJO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA38401), SONIA MARIA CAMPOS DE ALMEIDA (OAB:BA38378), CAMILA VELOSO DE ANDRADE VALOIS (OAB:BA36196) REU: LILIANE XAVIER DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Determino que se proceda à citação via postal (com aviso de recebimento), da parte ré LILIANE XAVIER DOS SANTOS, conforme endereço indicado no ID 443437716, para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Cumpra-se.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
19/10/2024 23:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
19/10/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 09:16
Expedição de decisão.
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31/07/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 01:02
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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27/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:19
Conclusos para decisão
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25/07/2022 14:47
Expedição de Carta.
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29/06/2022 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2022 12:12
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2022 16:38
Expedição de citação.
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17/01/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 05:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO DOS SANTOS FILHO em 15/12/2021 23:59.
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17/12/2021 05:09
Decorrido prazo de SONIA MARIA CAMPOS DE ALMEIDA em 15/12/2021 23:59.
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29/11/2021 21:11
Conclusos para decisão
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29/11/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 04:48
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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24/11/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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19/11/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 12:19
Conclusos para decisão
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22/10/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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