TJBA - 8000082-04.2015.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 00:51
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/03/2024 23:59.
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10/01/2025 22:05
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 26/03/2024 23:59.
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08/01/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO MARTINS SMITH em 26/03/2024 23:59.
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28/10/2024 13:41
Decorrido prazo de PAULO MARTINS SMITH em 04/06/2024 23:59.
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27/10/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DA SILVA GOMES em 04/06/2024 23:59.
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23/10/2024 22:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/06/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000082-04.2015.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itacaré Autor: Jose Ronaldo Da Silva Gomes Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rossana Daly De Oliveira Fonseca (OAB:BA58554) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000082-04.2015.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: JOSE RONALDO DA SILVA GOMES Advogado(s): PAULO MARTINS SMITH (OAB:BA21404-E) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB:BA58554), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por JOSE RONALDO DA SILVA GOMES em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA.
A parte autora, ao ID. 439223623, juntou petição informando que não possui interesse em prosseguir com o feito.
Nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para extinguir o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei. n 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
16/10/2024 09:20
Baixa Definitiva
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16/10/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 09:18
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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26/07/2024 09:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/06/2024 23:59.
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12/05/2024 04:33
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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12/05/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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12/05/2024 03:38
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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12/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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12/05/2024 03:38
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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12/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 14:39
Extinto o processo por desistência
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30/04/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 11:50
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 10/04/2024 09:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ, #Não preenchido#.
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16/04/2024 18:46
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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16/04/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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10/04/2024 08:56
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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23/03/2024 10:27
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/03/2024 23:59.
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23/03/2024 10:27
Decorrido prazo de PAULO MARTINS SMITH em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:54
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 19/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 11:03
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 10/04/2024 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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07/03/2024 18:54
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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07/03/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 23:04
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 15:44
Outras Decisões
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28/07/2023 10:54
Conclusos para despacho
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12/06/2023 02:34
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/05/2023 23:59.
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31/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 13:09
Expedição de intimação.
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19/10/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 13:08
Conclusos para despacho
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08/04/2020 13:59
Conclusos para despacho
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13/07/2016 05:30
Decorrido prazo de PAULO MARTINS SMITH em 12/07/2016 23:59:59.
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16/06/2016 10:31
Expedição de intimação.
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27/02/2016 00:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA em 26/02/2016 23:59:59.
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26/06/2015 12:32
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2015 17:19
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2015 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2015 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2015 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2015 14:06
Expedição de intimação.
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21/05/2015 13:00
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/05/2015 13:45
Conclusos para decisão
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08/05/2015 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2015
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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