TJBA - 8172344-61.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:20
Juntada de intimação
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09/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
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21/05/2025 23:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/03/2025 11:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:46
Juntada de informação
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12/03/2025 10:38
Juntada de intimação
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17/12/2024 21:11
Nomeado perito
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13/11/2024 01:53
Decorrido prazo de XAMPIER CABELEIREIROS UNISSEX LTDA em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:19
Juntada de informação
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02/11/2024 13:34
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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02/11/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8172344-61.2022.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Xampier Cabeleireiros Unissex Ltda Advogado: Sophia Almeida Peixoto Brust (OAB:BA47640) Requerido: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Perito Do Juízo: Rita Suely Nascimento Lemos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 8172344-61.2022.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Contratos Bancários, Bancários] REQUERENTE: XAMPIER CABELEIREIROS UNISSEX LTDA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos os autos.
Tendo em vista a escusa da perita antes nomeada, promovo a sua substituição, ao tempo em que nomeio como Perito do Juízo o Sr.Valdomiro Jacinto de Moraes Júnior, contador, CRC/BA-14.302/O, email [email protected], o qual se acha devidamente habilitado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais e Leiloeiros.
Tendo em vista que a parte autora goza de assistência judiciária gratuita, com lastro na RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019, artigo 5º, §1º, MAJORO os honorários do perito para R$1.200,00 (mil e duzentos reais), haja vista a especialização da profissional, a complexidade da demanda e o tempo exigido para a confecção do laudo.
Providencie, a serventia, a intimação do perito, por via eletrônica, para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico e declaração a perita, na forma do anexo da Resolução nº 17/2019 do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia, que deverá ser por ela assinada, em caso de aceitação do múnus.
O Perito deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias, a contar do início da perícia, podendo escusar-se do encargo desde que alegue motivo legítimo, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de apresentar escusa, na forma do art. 156, § 1º, CPC, devendo, ainda, informar a data da realização da diligência, caso necessária, com antecedência mínima de 20 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes (art. 474, CPC).
Quesitos já apresentados.
Essa decisão possui força de mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
SALVADOR, 11/10/2024.
PATRICIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR 01 -
16/10/2024 17:32
Juntada de intimação
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11/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:39
Juntada de informação
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05/07/2024 12:04
Juntada de intimação
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25/05/2024 04:15
Decorrido prazo de XAMPIER CABELEIREIROS UNISSEX LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 10:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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13/04/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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04/04/2024 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 22:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:45
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2023 12:15
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/06/2023 06:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/06/2023 23:59.
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21/06/2023 16:37
Decorrido prazo de XAMPIER CABELEIREIROS UNISSEX LTDA em 07/06/2023 23:59.
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26/05/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 23:42
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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22/05/2023 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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09/05/2023 10:37
Expedição de carta via ar digital.
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08/05/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 00:44
Conclusos para despacho
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08/03/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 18:41
Publicado Despacho em 13/12/2022.
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13/01/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/12/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 16:42
Conclusos para despacho
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30/11/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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