TJBA - 8010312-95.2024.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:27
Expedição de Alvará.
-
07/07/2025 09:36
Juntada de informação
-
30/06/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 18:01
Expedição de Carta precatória.
-
30/06/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 10:30
Expedição de intimação.
-
03/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:45
Juntada de Petição de 8010312_95.2024.8.05.0274_MaternSociaafetiva
-
09/04/2025 16:22
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8010312-95.2024.8.05.0274 Guarda De Família Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Juliana Perla Oliveira Santos Advogado: Guiomar Silva Correia Antunes (OAB:BA47830) Requerente: Dalvomirando Ferreira Do Prado Advogado: Guiomar Silva Correia Antunes (OAB:BA47830) Requerido: Gersica Alves Dos Santos Intimação: DESPACHO Vistos etc.
Sobre o parecer ministerial ID 457580872, manifestem-se os Requerentes, no prazo de quinze dias.
Após, com as manifestações supra ou certificado o decurso do prazo, voltem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, 15 de outubro de 2024.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito -
15/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:59
Juntada de Petição de 8010312_95.2024.8.05.0274_matern.Socioafetiva
-
07/08/2024 16:37
Expedição de intimação.
-
21/07/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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