TJBA - 8041193-06.2021.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 01:56
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
27/10/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8041193-06.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Helena Sales De Jesus Advogado: Sidnei De Freitas Marques (OAB:BA71278) Executado: Wal Mart Brasil Ltda Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Executado: Bompreco Bahia Supermercados Ltda Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 8041193-06.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA SALES DE JESUS EXECUTADO: WALMART BRASIL LTDA, BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA Considerando-se que (i) no curso do presente processo, a parte autora foi patrocinada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia; (ii) o julgamento da apelação interposta pela parte ré estabeleceu a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10.000,00, mantendo inalterada a obrigação do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixada na sentença de ID 388405314; (iii) no instrumento de acordo de ID 441544267, a parte autora foi representada pelo Dr.
Sidnei de Freitas Marques, consoante procuração de ID 441544265, outorgada após a prolação do acórdão nestes fólios; (iv) a transação estabeleceu a quitação da dívida mediante pagamento do montante total de R$10.000,00, "destinado às satisfações das pretensões por danos morais, materiais, verbais a título de honorários sucumbenciais e quaisquer outros valores de naturezas indenizatórias" (fl. 01 do ID 441544267), consistindo, de maneira efetiva, na renúncia do direito à verba honorária; e (v) a Defensoria Pública do Estado da Bahia peticionou nestes fólios (ID 451356870) buscando o cumprimento forçado de obrigação de pagar, correspondente aos honorários advocatícios estabelecidos na sentença, intimem-se ambas as partes, a DPE e o advogado Dr.
Sidnei de Freitas Marques para se manifestar, esclarecendo o que pretendem, em 15 (quinze) dias.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
18/10/2024 13:54
Expedição de intimação.
-
11/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:22
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:22
Decorrido prazo de BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 23:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
07/06/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:26
Decorrido prazo de MARIA HELENA SALES DE JESUS em 28/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA SALES DE JESUS em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 20:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
-
07/07/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 21:12
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 21:12
Decorrido prazo de BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 21:03
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 21:03
Decorrido prazo de BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2023 18:29
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
12/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
02/06/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 14:02
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2023 22:21
Decorrido prazo de BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
03/04/2023 22:21
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 13:54
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/01/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
13/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 17:32
Expedição de despacho.
-
29/11/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 13:57
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 09/09/2022 23:59.
-
14/10/2022 12:16
Decorrido prazo de BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA em 09/09/2022 23:59.
-
14/10/2022 12:16
Decorrido prazo de MARIA HELENA SALES DE JESUS em 09/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 20:50
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
30/09/2022 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/09/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 15:47
Expedição de ato ordinatório.
-
07/06/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:17
Expedição de ato ordinatório.
-
26/05/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2022 02:32
Decorrido prazo de MARIA HELENA SALES DE JESUS em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 02:32
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 20/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 05:58
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
02/05/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 02:59
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 19/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 19:13
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
02/04/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
23/03/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 12:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 07:40
Decorrido prazo de MARIA HELENA SALES DE JESUS em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 04:15
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 09/03/2022 23:59.
-
01/03/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 22:33
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
11/02/2022 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 04:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA SALES DE JESUS em 09/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 20:18
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 20:15
Juntada de ata da audiência
-
07/06/2021 18:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2021 02:37
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 01/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 16:34
Expedição de Carta.
-
13/05/2021 10:47
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
13/05/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
07/05/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2021 15:07
Expedição de decisão.
-
05/05/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/04/2021 13:41
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 08/06/2021 16:00 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
24/04/2021 21:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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