TJBA - 8003297-73.2024.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:28
Mandado devolvido Positivamente
-
12/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
10/07/2025 11:47
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:32
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 10:32
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2025 08:09
Decorrido prazo de GRAZIELI MARTINS BRITO em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
23/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
17/06/2025 06:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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16/06/2025 13:01
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 13:01
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 13:01
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 13:01
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 13:01
Expedição de intimação.
-
03/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:22
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:22
Juntada de Petição de 8003297_73.2024.8.05.0113_mandado de segurança _
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21/05/2025 11:10
Expedição de ato ordinatório.
-
21/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:08
Expedição de intimação.
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09/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 18:55
Decorrido prazo de OBJETIVA CONCURSOS LTDA em 31/01/2025 23:59.
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24/02/2025 13:00
Mandado devolvido Positivamente
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24/02/2025 09:44
Expedição de intimação.
-
24/02/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 05:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
13/12/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
02/12/2024 13:16
Expedição de E-Carta.
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02/12/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 21:38
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 21:38
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:35
Expedição de intimação.
-
05/11/2024 13:35
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8003297-73.2024.8.05.0113 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Itabuna Impetrante: Grazieli Martins Brito Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Impetrado: Municipio De Itabuna Advogado: Mateus Wildberger Santana Lisboa (OAB:BA33031) Impetrado: Diretor-presidente Da Fasi - Fundação De Atenção À Saúde De Itabuna Advogado: Ludimila Viana Vieira (OAB:BA33301) Impetrado: Objetiva Concursos Ltda Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Impetrado: Prefeito Municipal De Itabuna Impetrado: Secretário Municipal De Saúde De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8003297-73.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA IMPETRANTE: GRAZIELI MARTINS BRITO Advogado(s): HELOISIO FERNANDO DIAS (OAB:BA76261) IMPETRADO: MUNICIPIO DE ITABUNA e outros (4) Advogado(s): LUDIMILA VIANA VIEIRA (OAB:BA33301), MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA registrado(a) civilmente como MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA (OAB:BA33031) DECISÃO DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos examinados.
Ciência as partes acerca de certidão de ID 469748530 (e anexos), contendo a decisão proferida no agravo de instrumento.
Na forma do art. 12 da Lei n. 12.016/2009, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 23 de outubro de 2024. -
31/10/2024 16:53
Juntada de Petição de 8003297_73.2024.8.05.0113 _MS___Concurso_ Notifica
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30/10/2024 15:32
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 15:32
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8003297-73.2024.8.05.0113 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Itabuna Impetrante: Grazieli Martins Brito Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Impetrado: Municipio De Itabuna Advogado: Mateus Wildberger Santana Lisboa (OAB:BA33031) Impetrado: Diretor-presidente Da Fasi - Fundação De Atenção À Saúde De Itabuna Advogado: Ludimila Viana Vieira (OAB:BA33301) Impetrado: Objetiva Concursos Ltda Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Impetrado: Prefeito Municipal De Itabuna Impetrado: Secretário Municipal De Saúde De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8003297-73.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA IMPETRANTE: GRAZIELI MARTINS BRITO Advogado(s): HELOISIO FERNANDO DIAS (OAB:BA76261) IMPETRADO: MUNICIPIO DE ITABUNA e outros (4) Advogado(s): LUDIMILA VIANA VIEIRA (OAB:BA33301) DESPACHO DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos examinados.
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, movido pelo (a) Impetrante acima epigrafado (a), em face da (s) Autoridade (s) Coatora (as) também consignada (s).
Após decisão liminar proferida por este juízo, sobreveio a r. decisão oriunda do Eg.
Tribunal de Justiça da Bahia, nos seguintes termos: “(...)Diante de tais considerações, demonstrado o preenchimento dos requisitos contidos no art. 15 da Lei Federal n. 12.016/09 e no art. 354 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, confirmando a medida liminar, DEFIRO o pedido de suspensão dos efeitos da decisão editada nos autos dos Mandados de Segurança n. 8003323-71.2024.8.05.0113, n. 8003292-51.2024.8.05.0113, n. 8003295-06.2024.8.05.0113, n. 8003296-88.2024.8.05.0113, n. 8003297-73.2024.8.05.0113, n. 8003299-43.2024.8.05.0113, n. 8003300-28.2024.8.05.0113, n. 8003302-95.2024.8.05.0113, n. 8003467-45.2024.8.05.0113, n. 8003454-46.2024.8.05.0113, n. 8003451-91.2024.8.05.0113, n. 8003320-19.2024.8.05.0113, n. 8003313-27.2024.8.05.0113 e n. 8003309-87.2024.8.05.0113; e estendida aos mandamus n. 8004308-40.2024.8.05.0113, n. 8004484-19.2024.8.05.0113 e n. 800446343.2024.8.05.0113, até o trânsito em julgado.(...)”.
Isto posto, cumpra-se o quanto determinado na r. decisão oriunda do Eg.
Tribunal de Justiça da Bahia.
Ciência ao Ministério Público.
Anotações de praxe.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 10 de setembro de 2024. -
18/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:57
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 13:57
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 13:57
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 13:57
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
22/09/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
20/09/2024 03:19
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
20/09/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
20/09/2024 03:18
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
20/09/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 16:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
12/09/2024 10:29
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 10:29
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 10:29
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 10:29
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 02:25
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 02:25
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 02:25
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 02:25
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 02:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
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13/06/2024 20:44
Decorrido prazo de GRAZIELI MARTINS BRITO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:00
Decorrido prazo de GRAZIELI MARTINS BRITO em 12/06/2024 23:59.
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01/06/2024 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:59
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 13:59
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 13:59
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 13:59
Expedição de intimação.
-
20/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
-
10/05/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
-
10/05/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
-
10/05/2024 13:00
Mandado devolvido Positivamente
-
08/05/2024 11:42
Expedição de intimação.
-
08/05/2024 11:42
Expedição de intimação.
-
08/05/2024 11:42
Expedição de intimação.
-
08/05/2024 11:42
Expedição de intimação.
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07/05/2024 21:54
Concedida a Medida Liminar
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10/04/2024 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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