TJBA - 0310562-21.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0310562-21.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Jonatas Amisadai Ribeiro Moreira Dos Santos Advogado: Manoel Rozendo Costa Junior (OAB:BA37245) Advogado: Matheus Assis Santos Gois (OAB:BA44761) Interessado: Mrm Incorporadora Ltda Advogado: Gabriela Paixao Suarez (OAB:BA32933) Advogado: Helio Santos Menezes Junior (OAB:BA7339) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0310562-21.2016.8.05.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: JONATAS AMISADAI RIBEIRO MOREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) INTERESSADO: MANOEL ROZENDO COSTA JUNIOR - BA37245, MATHEUS ASSIS SANTOS GOIS - BA44761 INTERESSADO: MRM INCORPORADORA LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: GABRIELA PAIXAO SUAREZ - BA32933, HELIO SANTOS MENEZES JUNIOR - BA7339 [] § § DESPACHO Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais, bem como da digitalização e migração imposta pela Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e Decreto Judiciário nº 802, de 11 de novembro de 2020.
Pois bem.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Neste cenário, ao cartório determino a adoção das seguintes providências: 1.
Verificar se a dupla “assunto / classe” do processo está correta, retificando se necessário; 2.
Analisar a fase processual, em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, proceder à evolução da classe processual correlata; 3.
Verificar/Incluir CPF ou CNPJ correto das partes (fica autorizada a utilização dos sistemas, se necessário); 4.
Tratando-se de ente público ou grandes litigantes, incluir/cadastrar o CNPJ constante do Sistema de Domicílio Eletrônico PJBA, https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/cadastros/ativos; 5.
Verificar se os advogados cadastrados para cada parte estão corretos, observando eventual pedido de habilitação exclusiva; 6.
Verificar/Incluir o número da OAB dos advogados; Após, intime-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentem nos autos petição breve, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste momento processual; b) se manifestem acerca de eventual desconformidade na digitalização; e c) informem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Assim, apenas para efeito de direcionamento, poderá a parte indicar, sempre que possível, com a declinação do “ID” do ato, em qualquer tipo de processo, se: a) houve requerimento de gratuidade de justiça por qualquer parte, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; b) houve requerimento de prioridade de tramitação do processo, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; c) houve requerimento de segredo de justiça, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; d) houve requerimento de antecipação de tutela, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; e) há participação do Ministério Público ou se ele se manifestou pelo não cabimento de sua intervenção; f) se há problema de regularidade de representação processual a ser sanado; g) se há alegação de causa para a extinção do processo sem resolução do mérito ou declínio de competência; Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se, após, façam os autos conclusos para decisão.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito E -
07/10/2022 20:04
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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07/10/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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27/09/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 09:42
Despacho
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09/06/2022 13:28
Conclusos para despacho
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05/06/2022 02:14
Decorrido prazo de ANA ROSA GARRIDO NOVAES MONTEIRO ALMEIDA em 30/05/2022 23:59.
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05/06/2022 02:14
Decorrido prazo de MATHEUS ASSIS SANTOS GOIS em 30/05/2022 23:59.
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05/06/2022 02:14
Decorrido prazo de MANOEL ROZENDO COSTA JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
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27/05/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 08:03
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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13/05/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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05/05/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
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10/11/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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29/10/2021 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/10/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/07/2021 00:00
Petição
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01/06/2021 00:00
Publicação
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17/05/2021 00:00
Petição
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11/05/2021 00:00
Publicação
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11/05/2021 00:00
Petição
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04/05/2021 00:00
Improcedência
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27/04/2021 00:00
Petição
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24/04/2021 00:00
Publicação
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22/04/2021 00:00
Mero expediente
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19/05/2019 00:00
Petição
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28/04/2019 00:00
Publicação
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22/04/2019 00:00
Mero expediente
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11/12/2018 00:00
Documento
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11/12/2018 00:00
Petição
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19/10/2018 00:00
Publicação
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11/10/2018 00:00
Mero expediente
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02/03/2018 00:00
Recebimento
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02/03/2018 00:00
Remessa
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11/10/2016 00:00
Publicação
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25/08/2016 00:00
Mero expediente
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19/05/2016 00:00
Publicação
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18/05/2016 00:00
Petição
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05/05/2016 00:00
Mero expediente
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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