TJBA - 8000558-81.2024.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 16:23
Decorrido prazo de RITA TELES DA SILVA SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:49
Decorrido prazo de RITA TELES DA SILVA SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:49
Decorrido prazo de CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DO ESTADO DA BAHIA em 18/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO-PGE-BA em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 14:15
Expedição de sentença.
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16/07/2025 14:15
Expedição de intimação.
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16/07/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:31
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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08/07/2025 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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07/07/2025 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 17:07
Expedição de sentença.
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30/06/2025 17:07
Expedição de intimação.
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30/06/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 18:51
Expedição de intimação.
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27/06/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 18:51
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:02
Expedição de intimação.
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12/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:00
Expedição de intimação.
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11/03/2025 18:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000558-81.2024.8.05.0193 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piatã Autor: Rita Teles Da Silva Santos Advogado: Ernandes Neves Dos Anjos (OAB:BA61054) Reu: Estado Da Bahia Requerido: Central De Regulação Médica Do Estado Da Bahia Reu: Procuradoria Geral Do Estado-pge-ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8000558-81.2024.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: AUTOR: RITA TELES DA SILVA SANTOS REQUERIDO: REU: ESTADO DA BAHIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO-PGE-BA REQUERIDO: CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DO ESTADO DA BAHIA DESPACHO 1.
DA RÉPLICA Intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
DAS PROVAS No mesmo prazo, deverá a parte autora, SEGUIDA PELA PARTE REQUERIDA E NO MESMO PRAZO, delimitar as questões de fato e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, indicando as provas que pretendem produzir de forma específica e justificada.
Ressalto que requerimentos genéricos ou róis de testemunhas sem que se especifique o que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas não serão analisados.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada, com indicação especificada dos atos controvertidos que pretende provar com cada diligência, mormente com a oitiva de testemunhas.
A ausência de manifestação ou falta de justificação/especificação será entendida como desistência da prova declinada.
Não realizando os pleitos da forma acima determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória pretendida.
PORTANTO, à Secretaria: a) intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias na forma acima determinada; b) em seguida e sucessivamente, intime-se a parte requerida para manifestar-se quanto às provas no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, o que deverá ser devidamente certificado, retornem os autos conclusos para saneamento.
Caso ambas as partes manifestem-se pelo julgamento antecipado, façam-se conclusos para julgamento.
P.I.C.
Piatã - BA, 16 de outubro de 2024.
CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU Juíza de Direito -
16/10/2024 14:50
Expedição de intimação.
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16/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
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10/07/2024 14:33
Conclusos para decisão
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05/07/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 19:08
Juntada de Certidão
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02/07/2024 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2024 09:00
Mandado devolvido Positivamente
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02/07/2024 09:00
Mandado devolvido Positivamente
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02/07/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 07:26
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 00:38
Conclusos para decisão
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02/07/2024 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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