TJBA - 8000925-14.2023.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:48
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 12:48
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 12:48
Expedição de intimação.
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28/07/2025 12:48
Expedição de intimação.
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28/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
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15/06/2025 22:57
Decorrido prazo de WELLINGTON CORDEIRO LIMA em 02/12/2024 23:59.
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11/06/2025 20:10
Conclusos para decisão
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07/06/2025 08:14
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE ALCANTARA RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 05:51
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
05/06/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502212731
-
25/05/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 22:17
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
28/11/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
14/11/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000925-14.2023.8.05.0073 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Curaça Autor: P.
H.
P.
D.
A.
R.
Advogado: Wellington Cordeiro Lima (OAB:BA38094) Reu: Unimed Vale Do Sao Francisco Cooperativa De Trabalho Medico Ltda Advogado: Anderson Do Monte Gurgel (OAB:PE33218) Advogado: Igor Coelho Bezerra De Carvalho (OAB:PE54920) Advogado: Lasaro De Carvalho Mendes Filho (OAB:PE11107) Advogado: Synara Inacia Barros Amaro Ferreira Rocha (OAB:PE16539) Advogado: Bruno Luiz De Souza Mendes Ribeiro (OAB:PE48444) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000925-14.2023.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: P.
H.
P.
D.
A.
R.
Advogado(s): WELLINGTON CORDEIRO LIMA registrado(a) civilmente como WELLINGTON CORDEIRO LIMA (OAB:PE14883) REU: UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Advogado(s): ANDERSON DO MONTE GURGEL (OAB:PE33218) DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a petição de id nº 423612449, informando o não cumprimento da Decisão Liminar id nº 410470036, por parte do requerido, apesar de devidamente intimados, para tanto, altero o valor da multa diária para R$ 2.000,00 (dois mil reais), a teor do art. 461, § 6º, do CPC, sem prejuízo do cômputo dos dias já ocorridos, limitada ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Intime-se as partes reclamadas da presente decisão, para o seu devido cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, forneça à parte autora o tratamento médico que lhe foi receitado, consistente em: procedimento cirúrgico de orquiodopexia, bem como a fornecer todo e qualquer material requisitado pelo médico e todo e qualquer medicamento necessário ao procedimento, bem como para, em sendo o caso, comprovar que cumpriu o referido provimento jurisdicional.
No tocante a petição de contestação (id nº 420368001), no momento, não vislumbro modificações fáticas aptas a modificar o entendimento exarado na Decisão Liminar de id nº 410470036.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício.
Curaçá/BA, data da assinatura eletrônica.
PEDRO PRACIANO PINHEIRO Juiz de Direito -
16/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:15
Conclusos para despacho
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12/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 21:26
Decorrido prazo de ANDERSON DO MONTE GURGEL em 05/02/2024 23:59.
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03/03/2024 21:26
Decorrido prazo de IGOR COELHO BEZERRA DE CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 21:26
Decorrido prazo de WELLINGTON CORDEIRO LIMA em 05/02/2024 23:59.
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03/03/2024 21:26
Decorrido prazo de LASARO DE CARVALHO MENDES FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 09:01
Decorrido prazo de BRUNO LUIZ DE SOUZA MENDES RIBEIRO em 05/02/2024 23:59.
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14/02/2024 08:46
Decorrido prazo de SYNARA INACIA BARROS AMARO FERREIRA ROCHA em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 20:18
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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30/12/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
21/12/2023 03:00
Publicado Intimação em 20/12/2023.
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21/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 15:28
Juntada de devolução de carta precatória
-
19/12/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 15:44
Outras Decisões
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13/12/2023 11:38
Conclusos para decisão
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07/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 18:28
Decorrido prazo de WELLINGTON CORDEIRO LIMA em 18/10/2023 23:59.
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08/11/2023 22:31
Conclusos para decisão
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11/10/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
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07/10/2023 02:14
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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07/10/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 09:55
Expedição de citação.
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05/10/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2023 20:58
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 06:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 11:19
Não Concedida a Medida Liminar
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03/09/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
03/09/2023 09:05
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
03/09/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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