TJBA - 8000652-64.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 22:30
Decorrido prazo de SONIA MARIA MARQUES ALENCAR em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:03
Baixa Definitiva
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11/11/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 11:37
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 08:32
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:28
Juntada de Alvará
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01/11/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000652-64.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Sonia Maria Marques Alencar Advogado: Marilson Pereira Neves (OAB:BA43387) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: DESPACHO
Vistos.
Intime-se o banco requerido para que promova o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o banco executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação no próprio processo.
Realizado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquive-se, após as baixas necessárias.
Não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que postule o entender de direito, devendo apresentar cálculos atualizados do valor do crédito exequendo.
Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo ao presente despacho FORÇA DE INTIMAÇÃO.
P.R.I Lapão/BA, data da assinatura eletrônica.
MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição -
19/10/2024 19:38
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:35
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:35
Decorrido prazo de MARILSON PEREIRA NEVES em 13/09/2024 23:59.
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01/10/2024 21:42
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 13/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 21:42
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 13/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 19:09
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
07/09/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 18:46
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 25/03/2024 23:59.
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18/07/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:35
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2024 02:51
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:05
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:26
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 08:33
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 08:32
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2024 13:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por 20/05/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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20/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 10:13
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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18/05/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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17/05/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 23:49
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:12
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 20/05/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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03/04/2024 23:14
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 01/04/2024 23:59.
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29/02/2024 13:45
Expedição de intimação.
-
29/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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