TJBA - 0300095-31.2014.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 10:05
Expedição de intimação.
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22/01/2025 13:37
Expedição de intimação.
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22/01/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 23:05
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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03/12/2024 13:09
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:08
Expedição de intimação.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0300095-31.2014.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Silvanda Santos Souza Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Municipio De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0300095-31.2014.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: SILVANDA SANTOS SOUZA Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) REU: MUNICIPIO DE CAMAMU Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos.
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
19/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:58
Expedição de intimação.
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16/10/2024 10:57
Expedição de intimação.
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16/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:44
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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24/07/2024 13:16
Conclusos para decisão
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24/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 27/06/2024 23:59.
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15/05/2024 11:30
Expedição de intimação.
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01/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 27/03/2024 23:59.
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16/02/2024 18:11
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
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15/02/2024 18:10
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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15/02/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/02/2024 06:10
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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11/02/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 07:05
Expedição de intimação.
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01/02/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:24
Conclusos para decisão
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26/01/2024 10:23
Conclusos para despacho
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14/12/2023 13:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/12/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 13:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/01/2023 02:45
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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11/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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16/11/2022 09:29
Expedição de intimação.
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08/11/2022 16:04
Expedição de intimação.
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08/11/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 10:46
Conclusos para despacho
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20/10/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 09:56
Expedição de intimação.
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19/10/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 00:00
Mero expediente
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28/11/2020 00:00
Publicação
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26/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/11/2020 00:00
Expedição de Mandado
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07/10/2020 00:00
Procedência
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11/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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23/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
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08/05/2020 00:00
Petição
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06/12/2019 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
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03/12/2019 00:00
Mero expediente
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13/11/2019 00:00
Concluso para Sentença
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13/11/2019 00:00
Concluso para Sentença
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13/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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22/10/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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26/09/2019 00:00
Petição
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07/09/2019 00:00
Publicação
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04/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/07/2019 00:00
Mero expediente
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29/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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29/06/2017 00:00
Documento
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29/06/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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19/04/2017 00:00
Mandado
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18/04/2017 00:00
Petição
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15/04/2017 00:00
Publicação
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15/04/2017 00:00
Publicação
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12/04/2017 00:00
Expedição de documento
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07/04/2017 00:00
Expedição de Mandado
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07/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/04/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/04/2017 00:00
Audiência Designada
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20/11/2015 00:00
Mero expediente
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19/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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13/02/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2014
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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