TJBA - 8040826-50.2019.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:46
Baixa Definitiva
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01/07/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 09:46
Extinto o processo por negligência das partes
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25/03/2024 11:10
Conclusos para despacho
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30/11/2023 12:24
Conclusos para despacho
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22/11/2023 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2023 15:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8040826-50.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Valdeci Brandao Dos Santos Advogado: Mauricio Costa Machado (OAB:BA30451) Inventariado: Florencio Francisco Brandão Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8040826-50.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: VALDECI BRANDAO DOS SANTOS Advogado(s): MAURICIO COSTA MACHADO (OAB:BA30451) INVENTARIADO: FLORENCIO FRANCISCO BRANDÃO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário nº 3449, de 09 de novembro de 2023, que instaurou a 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos desta Comarca, encontrando-se o presente processo na lista encaminhada pelo CSJUD para redistribuição, em observância ao disposto no art. 4º, §1º e 2º do ato supramencionado, declaro a incompetência deste juízo para prosseguir processando o presente feito, determinando a remessa dos autos ao aludido Juízo da 5ª Vara.
Eventuais incidentes em tramitação nesta vara também deverão ser remetidos à referida Unidade, independentemente de nova determinação, através de ato ordinatório emitido pela secretaria.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 16 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
17/11/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 12:08
Declarada incompetência
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22/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
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08/07/2023 19:20
Decorrido prazo de VALDECI BRANDAO DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
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03/01/2023 20:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
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03/01/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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21/11/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2022 06:39
Decorrido prazo de VALDECI BRANDAO DOS SANTOS em 25/03/2022 23:59.
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03/03/2022 14:40
Publicado Despacho em 21/02/2022.
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03/03/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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03/03/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2021 19:09
Conclusos para despacho
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06/02/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 06:31
Decorrido prazo de VALDECI BRANDAO DOS SANTOS em 05/02/2020 23:59:59.
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25/01/2020 01:39
Publicado Despacho em 23/01/2020.
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22/01/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2020 03:55
Publicado Despacho em 21/01/2020.
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20/01/2020 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 08:42
Conclusos para decisão
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06/11/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/10/2019 09:57
Publicado Despacho em 15/10/2019.
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14/10/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 16:33
Conclusos para despacho
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05/09/2019 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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