TJBA - 8019355-90.2023.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8019355-90.2023.8.05.0080 Embargos À Execução Jurisdição: Feira De Santana Embargante: Adriano Jose Santos Advogado: Iguaracy Caribe Simoes Santana (OAB:BA8742) Embargante: Ajs Cosmeticos Ltda Advogado: Iguaracy Caribe Simoes Santana (OAB:BA8742) Embargado: Joao Evangelista Oliveira Garcia Advogado: Arnaldo Bastos Magalhaes (OAB:BA31401) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8019355-90.2023.8.05.0080 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Polo Ativo: EMBARGANTE: ADRIANO JOSE SANTOS, AJS COSMETICOS LTDA Polo Passivo: EMBARGADO: JOAO EVANGELISTA OLIVEIRA GARCIA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora para , no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as demais parcelas das custas iniciais determinadas em decisão de agravo de instrumento, haja vista que, nos autos, foram recolhidas apenas as três primeiras parcelas.
Fica intimada, ainda, para, nesse mesmo prazo, recolher as custas devidas em razão do Litisconsórcio havido nos autos (01 ato para COD 49032).
Feira de Santana-BA, 18 de outubro de 2024 CAMILLA DIAS MIRANDA SILVA Analista Judiciário -
18/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2024 01:04
Decorrido prazo de IGUARACY CARIBE SIMOES SANTANA em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:15
Juntada de Petição de contra-razões
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13/07/2024 00:14
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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13/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 04:16
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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14/03/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:50
Gratuidade da justiça não concedida a ADRIANO JOSE SANTOS - CPF: *14.***.*79-20 (EMBARGANTE).
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13/09/2023 15:54
Conclusos para despacho
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13/09/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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24/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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18/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 19:40
Conclusos para decisão
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16/08/2023 19:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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