TJBA - 8000910-07.2024.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2024 10:14
Decorrido prazo de IGOR FERNANDES DE AQUINO em 22/08/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000910-07.2024.8.05.0139 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Jaguarari Autor: L.
S.
D.
A.
Advogado: Barbara Barbosa Parreiras Dos Santos (OAB:MG180058) Autor: B.
S.
D.
A.
Advogado: Barbara Barbosa Parreiras Dos Santos (OAB:MG180058) Autor: L.
S.
D.
A.
Advogado: Barbara Barbosa Parreiras Dos Santos (OAB:MG180058) Reu: Silvana Bezerra Da Silva De Aquino Advogado: Gisele Keile De Oliveira Pacito (OAB:MG180142) Autor: Igor Fernandes De Aquino Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000 E-mail: [email protected] Tel.: (74) 3619-2182 Juiz(a) de Direito Titular: Exma.
Sra.
Dra.
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA Escrivão/Diretor de Secretaria: Bel.
ROBÉRIO LIMA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000910-07.2024.8.05.0139 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Exoneração] AUTOR: L.
S.
D.
A. e outros (3) REU: SILVANA BEZERRA DA SILVA DE AQUINO ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com o art. 1º, inciso XII, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º, do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, independentemente de despacho judicial, a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: INTIMO a(s) parte(s) AUTORA, por seu(s) advogado(s) constituído (s) nos autos, para CIÊNCIA do novo documento acostado aos autos ID. 467146189, e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Jaguarari/Bahia, em 18 de outubro de 2024 (assinado digitalmente) JANE JESUS DE FREITAS Servidora. -
18/10/2024 13:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por 18/10/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
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18/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
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31/08/2024 09:18
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 13:11
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 08:21
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2024 08:56
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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10/08/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 13:32
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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31/07/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 01:48
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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26/07/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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23/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
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22/07/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 09:41
Expedição de ofício.
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18/07/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 17:47
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 11:02
Expedição de intimação.
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18/07/2024 10:40
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/10/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
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18/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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18/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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15/07/2024 14:05
Concedida a Medida Liminar
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08/07/2024 10:38
Conclusos para decisão
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05/07/2024 23:40
Juntada de Petição de parecer CUSTUS LEGIS_FAVORÁVEL_GUARDA E ALIMEN
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03/07/2024 09:42
Expedição de intimação.
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02/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 23:53
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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29/06/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 11:41
Conclusos para decisão
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27/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
16/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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