TJBA - 8000417-72.2020.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 08:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 11/02/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:15
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/02/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:15
Decorrido prazo de INGRID MORAES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:15
Decorrido prazo de GUSTAVO NOVAIS MARTINS em 11/02/2025 23:59.
-
09/06/2025 14:26
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 20:56
Decorrido prazo de THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:37
Expedição de intimação.
-
06/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:33
Juntada de informação de pagamento
-
06/02/2025 13:32
Juntada de informação
-
26/12/2024 01:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
26/12/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000417-72.2020.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Jacira Antonia Da Silva Carvalho Advogado: Manoel De Sa Novaes Neto (OAB:BA43490) Advogado: Gustavo Novais Martins (OAB:BA54268) Advogado: Thalita Dantas Benevides Costa (OAB:BA50844) Advogado: Ingrid Moraes De Souza (OAB:BA58550) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000417-72.2020.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: JACIRA ANTONIA DA SILVA CARVALHO Advogado(s): MANOEL DE SA NOVAES NETO (OAB:BA43490), GUSTAVO NOVAIS MARTINS registrado(a) civilmente como GUSTAVO NOVAIS MARTINS (OAB:BA54268), THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA (OAB:BA50844), INGRID MORAES DE SOUZA (OAB:BA58550) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA Trata-se Embargos de Declaração opostos pelo BANCO ITAÚ CONSIGNADO SA, por meio de advogado legalmente constituído, com finalidade de sanar omissão na Sentença prolatada, sob os argumentos delineados na petição.
Aduziu, em suma, que houve omissão da Sentença quando da falta de fundamento para devolução em dobro.
Suscitou erro material ao estabelecer juros a partir do evento danoso. É o breve relatório.
Decido.
Os embargos foram interpostos tempestivamente.
Em sede de Embargos Declaratórios só é pertinente a discussão acerca da obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, na forma do que estabelece o art. 1.022, do CPC, de forma que, ao final, seja afastada a obscuridade, suprida a omissão ou eliminada a contradição existente no julgado, não se permitindo a sua reforma, havendo outros meios legais para tanto.
Versam os autos sobre descontos indevidos na aposentadoria da parte Autora.
Quanto ao termo inicial dos juros, em se tratando de responsabilidade extracontratual, em casos de danos morais ou materiais, os juros fluem a partir do evento danoso, conforme determinado na sentença e nos termos da Súmula 54 do STJ.
No presente caso, o embargante utiliza-se de instrumento inadequado para rediscutir o mérito da causa, uma vez que fora condenado à restituição em dobro dos valores apontados na inicial, a titulo de descontos indevidos de empréstimo consignado e danos morais.
Desta forma, no presente caso, constato que a irresignação do Embargante deve ser apreciada mediante a interposição do recurso adequado, tendo em vista que Embargos de Declaração não é a via adequada ao reexame do julgado, pretensão que poderá ser perseguida com os recursos próprios, previsto na legislação em vigor.
Por todo o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença atacada em todos os seus termos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAMPO FORMOSO/BA, data e hora do sistema.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
19/12/2024 15:36
Juntada de Alvará
-
18/12/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 06:48
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 06:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 13/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000417-72.2020.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Jacira Antonia Da Silva Carvalho Advogado: Manoel De Sa Novaes Neto (OAB:BA43490) Advogado: Gustavo Novais Martins (OAB:BA54268) Advogado: Thalita Dantas Benevides Costa (OAB:BA50844) Advogado: Ingrid Moraes De Souza (OAB:BA58550) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000417-72.2020.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: JACIRA ANTONIA DA SILVA CARVALHO Advogado(s): MANOEL DE SA NOVAES NETO (OAB:BA43490), GUSTAVO NOVAIS MARTINS registrado(a) civilmente como GUSTAVO NOVAIS MARTINS (OAB:BA54268), THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA (OAB:BA50844), INGRID MORAES DE SOUZA (OAB:BA58550) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA Trata-se Embargos de Declaração opostos pelo BANCO ITAÚ CONSIGNADO SA, por meio de advogado legalmente constituído, com finalidade de sanar omissão na Sentença prolatada, sob os argumentos delineados na petição.
Aduziu, em suma, que houve omissão da Sentença quando da falta de fundamento para devolução em dobro.
Suscitou erro material ao estabelecer juros a partir do evento danoso. É o breve relatório.
Decido.
Os embargos foram interpostos tempestivamente.
Em sede de Embargos Declaratórios só é pertinente a discussão acerca da obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, na forma do que estabelece o art. 1.022, do CPC, de forma que, ao final, seja afastada a obscuridade, suprida a omissão ou eliminada a contradição existente no julgado, não se permitindo a sua reforma, havendo outros meios legais para tanto.
Versam os autos sobre descontos indevidos na aposentadoria da parte Autora.
Quanto ao termo inicial dos juros, em se tratando de responsabilidade extracontratual, em casos de danos morais ou materiais, os juros fluem a partir do evento danoso, conforme determinado na sentença e nos termos da Súmula 54 do STJ.
No presente caso, o embargante utiliza-se de instrumento inadequado para rediscutir o mérito da causa, uma vez que fora condenado à restituição em dobro dos valores apontados na inicial, a titulo de descontos indevidos de empréstimo consignado e danos morais.
Desta forma, no presente caso, constato que a irresignação do Embargante deve ser apreciada mediante a interposição do recurso adequado, tendo em vista que Embargos de Declaração não é a via adequada ao reexame do julgado, pretensão que poderá ser perseguida com os recursos próprios, previsto na legislação em vigor.
Por todo o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença atacada em todos os seus termos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAMPO FORMOSO/BA, data e hora do sistema.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000417-72.2020.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Jacira Antonia Da Silva Carvalho Advogado: Manoel De Sa Novaes Neto (OAB:BA43490) Advogado: Gustavo Novais Martins (OAB:BA54268) Advogado: Thalita Dantas Benevides Costa (OAB:BA50844) Advogado: Ingrid Moraes De Souza (OAB:BA58550) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000417-72.2020.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: JACIRA ANTONIA DA SILVA CARVALHO Advogado(s): MANOEL DE SA NOVAES NETO (OAB:BA43490), GUSTAVO NOVAIS MARTINS (OAB:BA54268), THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA (OAB:BA50844), INGRID MORAES DE SOUZA (OAB:BA58550) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos verifica-se longo período de paralisação do presente feito, determino seja intimada a parte autora, por seu patrono, via sistema, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Advirta-se que, não manifestando interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, sua inércia será interpretada como abandono processual (art. 485, II e III, do CPC).
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
CAMPO FORMOSO/BA, 8 de maio de 2023.
Aroldo Carlos Borges Do Nascimento Juiz de Direito Designado -
21/10/2024 21:25
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 12:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2023 08:16
Decorrido prazo de MANOEL DE SA NOVAES NETO em 15/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 08:16
Decorrido prazo de GUSTAVO NOVAIS MARTINS em 15/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 20:43
Decorrido prazo de INGRID MORAES DE SOUZA em 15/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:58
Decorrido prazo de THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA em 15/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 11:48
Decorrido prazo de MANOEL DE SA NOVAES NETO em 26/09/2022 23:59.
-
07/06/2023 23:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/09/2022 23:59.
-
07/06/2023 02:02
Decorrido prazo de GUSTAVO NOVAIS MARTINS em 31/10/2022 23:59.
-
05/06/2023 14:13
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
05/06/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 22:59
Decorrido prazo de INGRID MORAES DE SOUZA em 26/09/2022 23:59.
-
01/06/2023 22:59
Decorrido prazo de THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA em 26/09/2022 23:59.
-
01/06/2023 22:59
Decorrido prazo de GUSTAVO NOVAIS MARTINS em 26/09/2022 23:59.
-
29/05/2023 03:10
Decorrido prazo de MANOEL DE SA NOVAES NETO em 31/10/2022 23:59.
-
29/05/2023 03:10
Decorrido prazo de THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA em 31/10/2022 23:59.
-
28/05/2023 08:10
Decorrido prazo de INGRID MORAES DE SOUZA em 31/10/2022 23:59.
-
27/05/2023 06:58
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 26/09/2022 23:59.
-
24/05/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 14:47
Expedição de intimação.
-
10/05/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:02
Expedição de intimação.
-
20/04/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/01/2023 05:16
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
04/01/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
03/12/2022 20:16
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
03/12/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
01/12/2022 20:52
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/12/2022 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
13/10/2022 09:27
Expedição de intimação.
-
13/10/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/10/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:50
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 16:05
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2021 19:10
Decorrido prazo de GUSTAVO NOVAIS MARTINS em 23/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:10
Decorrido prazo de MANOEL DE SA NOVAES NETO em 23/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:10
Decorrido prazo de INGRID MORAES DE SOUZA em 23/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:10
Decorrido prazo de THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA em 23/07/2021 23:59.
-
21/10/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 12:40
Conclusos para julgamento
-
08/08/2021 15:06
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 13:22
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
02/07/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
28/06/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 12:56
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 01/06/2021 10:50 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
-
31/05/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 10:28
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
30/05/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
-
24/05/2021 08:16
Expedição de intimação.
-
24/05/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 09:13
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 01/06/2021 10:50 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
-
21/06/2020 15:56
Decorrido prazo de THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA em 15/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 15:56
Decorrido prazo de INGRID MORAES DE SOUZA em 15/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 15:55
Decorrido prazo de GUSTAVO NOVAIS MARTINS em 15/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 15:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 15/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:32
Publicado Citação em 13/05/2020.
-
20/05/2020 02:31
Publicado Intimação em 13/05/2020.
-
12/05/2020 21:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 00:06
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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