TJBA - 8006440-83.2024.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 14:22
Expedição de ato ordinatório.
-
25/07/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 16:43
Expedição de ato ordinatório.
-
11/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8006440-83.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Marili Souza Fontes Advogado: Alex Oliveira Sousa (OAB:PR106089) Reu: Banco Daycoval S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8006440-83.2024.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARILI SOUZA FONTES REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Trata-se de ação movida pela parte autora em face da parte ré, todas qualificadas no cabeçalho da presente decisão.
Indefiro a gratuidade de justiça à parte autora, considerando que os documentos acostados aos autos demonstram que a parte autora não faz jus à benesse da gratuidade.
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após recolhidas as custas, prossiga-se nos termos seguintes.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo legal de 15 dias.
Findado o prazo acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, na forma do art. 350 do CPC.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.
Autorizo a citação por whatsapp, certificada a identidade do receptor pelo oficial de justiça.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
07/10/2024 20:38
Gratuidade da justiça não concedida a MARILI SOUZA FONTES - CPF: *66.***.*33-15 (AUTOR).
-
30/09/2024 08:54
Conclusos para despacho
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28/09/2024 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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