TJBA - 8002309-86.2023.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:57
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 482824183
-
27/05/2025 15:55
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 15:43
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 482824183
-
27/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002309-86.2023.8.05.0113 Interdição/curatela Jurisdição: Itabuna Requerente: Luana Vasconcelos Dos Santos Advogado: Joao Paulo Hoffmann Cruz (OAB:BA56450) Requerido: Patricia Matos Vasconcelos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: EDITAL DE CURATELA PRAZO: 180 DIAS DE ORDEM DO EXMº DR.
ALYSSON CAMILO FLORIANO DA SILVA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE FAMÍLIA ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DESTA COMARCA DE ITABUNA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC.
INTERDITO: PATRÍCIA MATOS VASCONCELOS, nascida em 16/08/1980, brasileira, portadora do RG 08.098.124-01, CPF *21.***.*92-09, filha de Dilson Lima Vasconcelos e Amália Bispo de Matos residente e domiciliada a Rua Hercilia Teixeira, 305, Bairro Nossa Senhora da Conceição, ITABUNA-BA, CEP:45605-279.
DOENÇA MENTAL DIAGNOSTICADA: Esquizofrenia + Outros Transtornos Psíquicos - CID 10: F208 + F238.
CURADOR(A): LUANA VASCONCELOS DOS SANTOS, nascida em 13/11/1998, brasileira, portadora do RG nº 20.729.823-83, inscrita no CPF/MF sob o nº *79.***.*35-13, domiciliada a Condomínio Jubiabá, bloco 12, Ap.101, quadra 12, Bairro Ferradas, ITABUNA-BA.
Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida postulada, conforme transcrito na parte superior, deste edital, e nomeado(a) o curador(a), o qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, a cada publicação, na forma da Lei.
Itabuna-Bahia, 23 de Janeiro de 2025.
Heron Santos de Lima Escrivão/Diretor de Secretaria -
24/01/2025 16:44
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 16:44
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 16:44
Expedição de Edital.
-
19/11/2024 02:32
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 02:32
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 02:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 01:48
Decorrido prazo de PATRICIA MATOS VASCONCELOS em 05/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 18:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO HOFFMANN CRUZ em 25/10/2024 23:59.
-
02/11/2024 08:57
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
02/11/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002309-86.2023.8.05.0113 Interdição/curatela Jurisdição: Itabuna Requerente: Luana Vasconcelos Dos Santos Advogado: Joao Paulo Hoffmann Cruz (OAB:BA56450) Requerido: Patricia Matos Vasconcelos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8002309-86.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: LUANA VASCONCELOS DOS SANTOS Advogado(s): JOAO PAULO HOFFMANN CRUZ (OAB:BA56450) REQUERIDO: PATRICIA MATOS VASCONCELOS Advogado(s): SENTENÇA - TERMO DE CURATELA Vistos etc.
Trata-se de ação de interdição proposta por LUANA VASCONCELOS DOS SANTOS em face de PATRICIA MATOS VASCONCELOS, aduzindo, em breve síntese, que é filha da interditanda, que se encontra incapacitada para os atos da vida civil, conforme descreve a peça pórtica.
Instruiu o pedido com os documentos necessários.
A hipótese é de julgamento imediato do mérito, a teor do disposto no art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Tal dispositivo autoriza o juiz a julgar prontamente a demanda, quando não houver necessidade de produção de outras provas.
Não se pode olvidar que cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir sobre a produção de provas necessárias à instrução do processo e ao seu livre convencimento, indeferindo aquelas que se apresentem desnecessárias ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil.
De início, destaco que a parte interessada é parte legítima para formular o presente feito, a teor do disposto no artigo 747, II, do CPC.
Pois bem, diante do relatório médico e laudo pericial juntados ao caderno processual, restou devidamente comprovada a enfermidade que acomete o curatelando.
Assinalo que a pessoa com deficiência, nos termos da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), não é mais considerada civilmente incapaz, ainda que tenha de se valer de institutos assistenciais e protetivos, como a “tomada de decisão apoiada” e a “curatela”.
Assim sendo, a curatela deverá ficar restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Nomeio LUANA VASCONCELOS DOS SANTOS como curadora de PATRICIA MATOS VASCONCELOS, ficando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos patrimoniais e negociais, nos termos da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Expeça-se edital para ser publicado no Diário da Justiça eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias cada publicação e publique-se imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e na imprensa local. (art. 755, §3º do CPC).
Concedo a esta sentença força de mandado, devendo ser encaminhada para inscrição no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta comarca (artigos 92 e 107, § 1º, da Lei 6.015/73), devendo o referido cartório, ocorrendo o óbito do interdito, comunicar ao presentante do Ministério Público, para adoção das providências legais, como prestação de contas, inventário, se for o caso, dentre outros.
Sem exigibilidade das custas processuais ante o deferimento da assistência judiciária.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
ITABUNA/BA, 10 de outubro de 2024.
ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito A.S. -
17/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Documento_1
-
16/10/2024 13:52
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 13:52
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 18:58
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 18:58
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2024 15:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO HOFFMANN CRUZ em 19/03/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 17:57
Juntada de Petição de 8002309_86.2023_parecer final_curatela
-
25/06/2024 14:55
Expedição de intimação.
-
19/04/2024 14:15
Juntada de laudo pericial
-
13/04/2024 23:16
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
13/04/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 05:59
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
22/12/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
20/12/2023 23:26
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/12/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
17/11/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
07/08/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 16:21
Juntada de laudo pericial
-
28/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
11/04/2023 08:20
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8106485-30.2024.8.05.0001
Maria Rita Hora Fiuza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Benedito Brasil Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2024 00:27
Processo nº 8018608-55.2024.8.05.0000
Maria dos Anjos Costa dos Santos
. Secretario da Administracao do Estado ...
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2024 14:27
Processo nº 8001534-39.2021.8.05.0211
Delegacia de Policia Civil de Pe de Serr...
Antonio Reinivaldo Gil de Matos
Advogado: Marcelo Silva Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2021 14:46
Processo nº 8130372-14.2022.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Simone de Sousa Leite Santos
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2022 11:35
Processo nº 0005180-91.2013.8.05.0271
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Luiz Carlos Campos de Souza
Advogado: Odilia Maria da Silva Magalhaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2013 11:27