TJBA - 8153082-28.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:11
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/10/2024 18:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8153082-28.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Rosalina Dos Santos Anunciacao Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828) Apelado: Nu Pagamentos S.a.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8153082-28.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: APELANTE: ROSALINA DOS SANTOS ANUNCIACAO Réu: APELADO: NU PAGAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso,nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema PJE.
WILLIAM CANDIDO GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO -
17/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:46
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 13:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/09/2024 06:14
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 03:59
Decorrido prazo de ROSALINA DOS SANTOS ANUNCIACAO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 03:59
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/08/2024 23:59.
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04/08/2024 10:51
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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04/08/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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25/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:19
Recebidos os autos
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23/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/10/2023 18:19
Juntada de Petição de contra-razões
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04/10/2023 16:31
Expedição de carta via ar digital.
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04/10/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:09
Juntada de Petição de apelação
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16/09/2023 02:18
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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16/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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12/09/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 16:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/09/2023 15:12
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 10:59
Conclusos para despacho
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15/10/2022 11:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
15/10/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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