TJBA - 8151297-31.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 09:31
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 06:20
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 05:28
Decorrido prazo de EVONILDES DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de HILMA DOS SANTOS CONCEICAO em 06/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS DE JESUS em 06/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:55
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:55
Decorrido prazo de MILTON DA CONCEICAO em 06/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:55
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 06/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:55
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 06/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 21:29
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 09:55
Expedição de carta via ar digital.
-
08/05/2025 09:55
Expedição de carta via ar digital.
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07/05/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 08:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8151297-31.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Hilma Dos Santos Conceicao Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Manoel Dos Santos De Jesus Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Evonildes De Souza Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Rita De Cassia Dos Santos Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Milton Da Conceicao Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Reu: Votorantim Energia Ltda Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8151297-31.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: HILMA DOS SANTOS CONCEICAO e outros (4) Advogado(s): SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA registrado(a) civilmente como SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA (OAB:BA25397) REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a presente demanda foi distribuída equivocadamente a esta 8ª Vara das Relações de Consumo, uma vez que a decisão proferida pelo Juízo ad quem (ID 458140730), fixou a competência da 13ª Vara das Relações de Consumo desta Comarca para processar e julgar a demanda.
Salienta-se, inclusive, que fora proferido despacho de ID 458233567, determinando a remessa dos autos ao referido Juízo - tendo sido cerificado seu cumprimento no ID 458351889.
Isto posto, determino a imediata remessa dos autos para o Juízo da 13ª Vara das Relações de Consumo da Comarca de Salvador em cumprimento ao quanto determinado na decisão da Instância Superior (ID 458140730).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 17 de outubro de 2024.
Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
17/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2024 11:32
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 15:20
Juntada de informação
-
05/08/2024 11:38
Juntada de informação
-
01/08/2024 10:20
Decorrido prazo de HILMA DOS SANTOS CONCEICAO em 01/04/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:20
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS DE JESUS em 01/04/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:19
Decorrido prazo de EVONILDES DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:19
Decorrido prazo de MILTON DA CONCEICAO em 01/04/2024 23:59.
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31/07/2024 04:40
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 01/04/2024 23:59.
-
31/07/2024 04:40
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 01/04/2024 23:59.
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01/05/2024 19:37
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
01/05/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 18:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
26/04/2024 11:04
Juntada de informação
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26/04/2024 11:01
Expedição de intimação.
-
26/04/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 11:00
Expedição de intimação.
-
13/04/2024 12:25
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
13/04/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
03/04/2024 09:02
Suscitado Conflito de Competência
-
14/03/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2024 09:36
Declarada incompetência
-
15/02/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/10/2023 15:42
Decorrido prazo de HILMA DOS SANTOS CONCEICAO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:42
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS DE JESUS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:42
Decorrido prazo de EVONILDES DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:42
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:42
Decorrido prazo de MILTON DA CONCEICAO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:42
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:42
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 05:53
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
14/09/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 10:28
Declarada incompetência
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07/08/2023 21:29
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/01/2023 01:46
Decorrido prazo de HILMA DOS SANTOS CONCEICAO em 18/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 01:46
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS DE JESUS em 18/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 19:35
Decorrido prazo de EVONILDES DE SOUZA em 18/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 19:35
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 18:36
Decorrido prazo de MILTON DA CONCEICAO em 18/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 18:36
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 18/11/2022 23:59.
-
08/12/2022 16:04
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 23:12
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
05/11/2022 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
14/10/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/10/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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