TJBA - 8000539-06.2020.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 23:01
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
01/06/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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26/05/2025 12:38
Expedição de Edital.
-
21/05/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 460504664
-
21/05/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 460504664
-
21/05/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 460504664
-
07/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8000539-06.2020.8.05.0229 Interdição/curatela Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Alberto Santos De Souza Advogado: Socrates De Padua Barreto Correia (OAB:BA19229) Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832) Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:BA20150) Requerido: Helton Conceicao De Souza Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000539-06.2020.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: ALBERTO SANTOS DE SOUZA Advogado(s): SOCRATES DE PADUA BARRETO CORREIA (OAB:BA19229) REQUERIDO: HELTON CONCEICAO DE SOUZA DESPACHO Acolho a manifestação do Ministério Público e determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, melhor comprove a necessidade de alienação do automóvel e esclareça detalhadamente a destinação a ser dada aos recursos auferidos com a venda deste, juntando planilha detalhada e orçamentos.
No mesmo prazo, proceda a juntada de laudo avaliativo ou cotação na Tabela FIPE de veículo automotor que se pretende vender.
Após, autos conclusos.
Santo Antônio de Jesus/BA, na data da assinatura eletrônica.
MÁRCIO DA SILVA OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:38
Expedição de Edital.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8000539-06.2020.8.05.0229 Interdição/curatela Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Alberto Santos De Souza Advogado: Socrates De Padua Barreto Correia (OAB:BA19229) Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832) Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:BA20150) Requerido: Helton Conceicao De Souza Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000539-06.2020.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: ALBERTO SANTOS DE SOUZA Advogado(s): SOCRATES DE PADUA BARRETO CORREIA (OAB:BA19229) REQUERIDO: HELTON CONCEICAO DE SOUZA DESPACHO Acolho a manifestação do Ministério Público e determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, melhor comprove a necessidade de alienação do automóvel e esclareça detalhadamente a destinação a ser dada aos recursos auferidos com a venda deste, juntando planilha detalhada e orçamentos.
No mesmo prazo, proceda a juntada de laudo avaliativo ou cotação na Tabela FIPE de veículo automotor que se pretende vender.
Após, autos conclusos.
Santo Antônio de Jesus/BA, na data da assinatura eletrônica.
MÁRCIO DA SILVA OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/09/2024 07:48
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:50
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/05/2024 23:59.
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01/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:11
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
08/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 12:42
Expedição de intimação.
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04/04/2024 11:09
Expedição de intimação.
-
04/04/2024 11:09
Expedição de intimação.
-
04/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 18:30
Decorrido prazo de SOCRATES DE PADUA BARRETO CORREIA em 22/03/2024 23:59.
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03/03/2024 01:04
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
03/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 17:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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29/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:32
Expedição de intimação.
-
28/02/2024 11:32
Expedição de intimação.
-
26/02/2024 18:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 08/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:34
Expedição de intimação.
-
21/02/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 07:18
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 05:29
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
12/12/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 03:40
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
08/12/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 22:04
Expedição de intimação.
-
06/12/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:42
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 04/12/2023 15:30 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
04/12/2023 15:30
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 04/12/2023 15:30 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
17/11/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 14:24
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:48
Juntada de laudo pericial
-
23/10/2023 11:53
Juntada de Petição de CIENCIA DE DECISAO
-
08/10/2023 16:26
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
08/10/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
-
05/10/2023 08:01
Expedição de intimação.
-
05/10/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 00:59
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 12:29
Expedição de intimação.
-
10/01/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 17:27
Juntada de Petição de PROC. 8000539-06.2020.8.05.0229- CURATELA - PARECE
-
23/08/2022 15:28
Decorrido prazo de SOCRATES DE PADUA BARRETO CORREIA em 17/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 17:00
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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21/08/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
-
10/08/2022 09:22
Expedição de intimação.
-
10/08/2022 09:17
Juntada de informação
-
28/07/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 10:04
Expedição de intimação.
-
01/07/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2022 03:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 11:45
Expedição de intimação.
-
01/12/2021 16:33
Expedição de intimação.
-
01/12/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 23:23
Expedição de intimação.
-
16/08/2021 22:25
Expedição de intimação.
-
16/08/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 15:03
Expedição de intimação.
-
05/05/2021 17:21
Juntada de Petição de PROC. 8000539-06.2020.8.05.0229- AÇÃO DE INTERDIÇÃ
-
20/04/2021 09:33
Expedição de intimação.
-
23/03/2021 11:30
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 08:06
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 08:03
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 19:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
22/10/2020 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2020 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2020 09:54
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
15/05/2020 09:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 17:37
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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