TJBA - 0000449-45.2017.8.05.0228
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 20:32
Decorrido prazo de VALDEMIR SANTANA SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 20:32
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/10/2024 23:59.
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03/11/2024 15:05
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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03/11/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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30/10/2024 12:57
Baixa Definitiva
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30/10/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 11:56
Juntada de Petição de _PJe_ ciente. dispensa prazo recursal
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO SENTENÇA 0000449-45.2017.8.05.0228 Restauração De Autos Criminal Jurisdição: Santo Amaro Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Flavio Santos Tavares Advogado: Valdemir Santana Santos (OAB:BA42328) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO - Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude SENTENÇA Processo n. 0000449-45.2017.8.05.0228 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Restauração de Autos Criminais instaurado por FLÁVIO SANTOS TAVARES, referente a suposto processo criminal originado de fato ocorrido em 09/11/2003.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal (ID 463261063). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que o suposto fato delituoso teria ocorrido em 09/11/2003, conforme informações constantes do Processo Administrativo Disciplinar juntado aos autos (IDs 210480699 e seguintes).
O delito em tese seria o previsto no art. 121 do Código Penal (homicídio), cuja pena máxima em abstrato é de 20 (vinte) anos de reclusão.
De acordo com o art. 109, I do Código Penal, para os crimes com pena máxima superior a 12 anos, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 20 (vinte) anos.
No caso em tela, desde a data do fato (09/11/2003) até o presente momento já transcorreram mais de 20 anos, sem que haja nos autos qualquer informação sobre marcos interruptivos da prescrição.
Assim, forçoso reconhecer que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 107, IV do Código Penal.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FLÁVIO SANTOS TAVARES, com fundamento no art. 107, IV do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Por conseguinte, julgo prejudicado o pedido de restauração de autos e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Santo Amaro, data registrada no sistema.
ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito -
16/10/2024 15:02
Expedição de intimação.
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16/10/2024 15:02
Expedição de intimação.
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16/10/2024 14:31
Extinta a punibilidade por prescrição
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11/09/2024 11:35
Conclusos para decisão
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10/09/2024 18:15
Juntada de Petição de 0000449_45.2017.8.05.0228_parecer
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30/08/2024 12:54
Expedição de despacho.
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29/08/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 20:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/08/2023 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/10/2022 15:04
Conclusos para despacho
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07/10/2022 15:03
Processo Reativado
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06/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 13:11
Devolvidos os autos
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29/06/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2022 11:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2022.
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22/05/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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18/05/2022 10:45
Arquivado Provisoramente
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18/05/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
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18/11/2021 11:45
REATIVAÇÃO
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01/09/2021 15:59
DEFINITIVO
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07/10/2019 14:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
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01/10/2019 10:28
PETIÇÃO
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26/08/2019 12:06
MERO EXPEDIENTE
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16/08/2017 14:21
CONCLUSÃO
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18/05/2017 14:40
CONCLUSÃO
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27/04/2017 15:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/04/2017 13:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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