TJBA - 8002540-72.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 15:44
Expedição de citação.
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04/06/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 15:44
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por 01/04/2025 15:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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01/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:33
Juntada de Petição de procuração
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20/01/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/11/2024 18:07
Decorrido prazo de VERONICA COSTA DE MEIRA em 30/10/2024 23:59.
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02/11/2024 18:07
Decorrido prazo de NICOLE ROCHA DE CARVALHO em 30/10/2024 23:59.
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27/10/2024 03:01
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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27/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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24/10/2024 10:19
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8002540-72.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Joselita Pereira Dos Santos Advogado: Veronica Costa De Meira (OAB:BA34766) Advogado: Nicole Rocha De Carvalho (OAB:BA75304) Reu: Banco Safra S A Intimação: DESPACHO Vistos e examinados.
Verifico que o comprovante de residência apresentado encontra-se desatualizado, datado de janeiro de 2024, sendo que a presente ação foi ajuizada em setembro de 2024.
Para que o referido documento seja aceito, é imprescindível que o comprovante tenha sido emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias e esteja em nome e CPF do(a) autor(a).
Ademais, a procuração anexada aos autos foi outorgada sem data, o que compromete sua validade formal.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada de comprovante de residência atualizado, conforme requisitos estabelecidos, bem como regularize a procuração, sob pena de indeferimento da inicial.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação.
Intime-se.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
19/10/2024 18:00
Decorrido prazo de NICOLE ROCHA DE CARVALHO em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 14:02
Expedição de citação.
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18/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 08:22
Conclusos para decisão
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17/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 04:14
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 12:32
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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