TJBA - 8002115-96.2020.8.05.0079
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 14:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:25
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:24
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
03/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 08:07
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 15:06
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
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18/03/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 18:45
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
15/03/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
14/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:57
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002115-96.2020.8.05.0079 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Eunapolis Requerente: Geiza Tavares Varjao Assuncao Advogado: Ana Selma De Aragao (OAB:BA49722) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Eunápolis 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum do Poder Judiciário Estadual - Rua Artulino Ribeiro, 650, Dinah Borges - Eunapolis-BA - CEP: 45830-100 [INTIMAÇÃO] Processo: 8002115-96.2020.8.05.0079 / [] Classe/ Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)] REQUERENTE: GEIZA TAVARES VARJAO ASSUNCAO Advogado do(a) REQUERENTE: ANA SELMA DE ARAGAO - BA49722 REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Destinatários: De ordem do Exmo.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis/BA, Dr.
Roberto Costa de Freitas Jr., e na forma do Provimento CGJ/CCI nº 06/2016, fica(m) intimado(a)(s) o(s) destinatário(s) acima elencado(s) para juntarem os documentos abaixo relacionados no caso de, porventura, a desejar promover o cumprimento de sentença, deverá anexar os documentos (caso ainda não constem dos autos ou a respectiva atualização) exigidos pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 106, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, para a eventual expedição de ofício requisitório de precatório ou de RPV, tais quais: CPF OU CNPJ / RG ou documentos constitutivos.
Procurações com poderes especiais (em caso de recebimento na c/c do adv.) Dados Bancários do Credor e Advogado do Credor; Dados atualizados do Credor e Advogado; Certidão de Regularidade do CPF do Credor e Advogado do Credor; Contrato de Prestação de serviços advocatícios (no caso de apartação de hon. contratual) Planilha analítica de cálculo; OBSERVAÇÕES: I- A planilha deverá conter obrigatoriamente as seguintes colunas com os respectivos totais Natureza do crédito; (remuneração ou férias ou indenização, outros) Período; (mês e ano) Valor principal ou singelo (totalizar) ; Índice (percentual) de Correção Monetária; (até nov/2021, IPCA-E.
Após, SELIC) Valor da correção em R$ (totalizar); Soma do Valor Principal com o valor de correção (totalizar) ; Índice dos juros aplicados; (até nov/2021, taxa de remuneração da poupança; após dez/2021 não incidem juros, só SELIC) Valor dos juros em R$ (totalizar) ; Soma do Valor corrigido com o Valor dos juros (totalizar); Data da Atualização (em destaque); Conter EXPRESSAMENTE quais índices e taxas de juros foram utilizados com as respectivas datas de aplicação (em destaque).
O arredondamento (para centavos) em cada valor exibido (para que o valor "exibido na impressão da planilha" seja condizente com o valor total.
II- O demonstrativo de cálculo a ser juntado pela parte autora, caso já tenho ocorrido homologação dos cálculos, "NÃO DEVE SER ATUALIZADO", constando apenas os valores já homologados por este juízo.
III- Em se tratando de ação de natureza salarial, deverá conter o período total de meses que compõem o crédito, somando-se férias ou 13o salário e outras verbas no mesmo mês do vencimento básico, para contagem do RRA.
IV - No caso de honorários de sucumbência, a respectiva habilitação nos autos como credor e o respectivo demonstrativo/planilha (podendo apresentar unificado com o(a) demonstrativo/planilha dos credores principais), contudo, com os valores expressos em R$ e não somente em percentual.
V - Não há necessidade de juntar, nestes autos, documentos redundantes (ex.
Sentença, acórdãos, certidões) que já constem.
Tais documentos deverão ser juntados, pelo advogado do credor, no processo administrativo de formação precatório no sistema PJE 2g, e somente após a expedição do ofício requisitório de precatório por este juízo.
VI - Em caso de dúvidas, entrar em contato com o cartório.
Eu, BEATRIZ DA SILVA PRATES,o digitei, e o diretor de secretaria Camilo Alessandro Oliveira, o conferiu.
EUNáPOLIS, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024.
De ordem: Camilo Alessandro Oliveira Diretor de Secretaria De ordem: Roberto Costa de Freitas Jr.
Juiz de Direito (Assinado digitalmente) -
16/10/2024 17:59
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 17:59
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:42
Expedição de intimação.
-
18/06/2024 11:15
Expedição de intimação.
-
18/06/2024 11:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/06/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 08:45
Decorrido prazo de GEIZA TAVARES VARJAO ASSUNCAO em 23/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 22:07
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
25/04/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 08:43
Expedição de intimação.
-
11/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 08:00
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
10/03/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 08:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 01:27
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
21/01/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
14/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:31
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 02:37
Decorrido prazo de GEIZA TAVARES VARJAO ASSUNCAO em 21/11/2022 23:59.
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05/02/2023 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2023 23:59.
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24/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 03:46
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
14/01/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
03/12/2022 19:49
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
03/12/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
23/11/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 07:51
Expedição de intimação.
-
21/10/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 17:34
Expedição de intimação.
-
19/10/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2022 15:12
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 08:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 17:58
Decorrido prazo de GEIZA TAVARES VARJAO ASSUNCAO em 25/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 05:33
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
09/10/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
08/10/2021 09:36
Conclusos para julgamento
-
08/10/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 16:01
Expedição de intimação.
-
28/09/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
04/07/2021 01:40
Decorrido prazo de GEIZA TAVARES VARJAO ASSUNCAO em 11/02/2021 23:59.
-
03/07/2021 09:15
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
03/07/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
22/06/2021 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 01:27
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 10/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 02:57
Decorrido prazo de GEIZA TAVARES VARJAO ASSUNCAO em 20/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 13:59
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
29/04/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 27/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 08:07
Expedição de intimação.
-
27/04/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 08:18
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 08:21
Decorrido prazo de GEIZA TAVARES VARJAO ASSUNCAO em 07/04/2021 23:59.
-
15/03/2021 09:20
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
15/03/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 09:19
Expedição de intimação.
-
11/03/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2021 07:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/02/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 09:20
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2021 01:52
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 02/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 19:46
Decorrido prazo de GEIZA TAVARES VARJAO ASSUNCAO em 26/11/2020 23:59:59.
-
16/01/2021 16:43
Decorrido prazo de GEIZA TAVARES VARJAO ASSUNCAO em 29/10/2020 23:59:59.
-
16/01/2021 03:53
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
29/12/2020 03:39
Decorrido prazo de GEIZA TAVARES VARJAO ASSUNCAO em 19/10/2020 23:59:59.
-
27/12/2020 15:20
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
17/12/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2020 05:43
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
17/11/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 12:03
Expedição de citação via Sistema.
-
17/11/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 11:58
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 16:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEIZA TAVARES VARJAO ASSUNCAO registrado(a) civilmente como GEIZA TAVARES VARJAO ASSUNCAO - CPF: *06.***.*77-76 (REQUERENTE).
-
16/10/2020 11:06
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 16:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEIZA TAVARES VARJAO ASSUNCAO registrado(a) civilmente como GEIZA TAVARES VARJAO ASSUNCAO - CPF: *06.***.*77-76 (REQUERENTE).
-
22/09/2020 14:46
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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