TJBA - 8000466-41.2015.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:52
Baixa Definitiva
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21/02/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 10:52
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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25/01/2025 00:14
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 29/10/2024 23:59.
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24/01/2025 18:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/01/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8000466-41.2015.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Localiza Rent A Car Sa Advogado: Igor Maciel Antunes (OAB:MG74420) Executado: Vespasiano Neves - Me Executado: Vespasiano Neves Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000466-41.2015.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado(s): IGOR MACIEL ANTUNES (OAB:MG74420) EXECUTADO: VESPASIANO NEVES - ME e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se paralisado há tempo significativo.
Desta feita, considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Publique-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
09/10/2024 11:58
Expedição de despacho.
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09/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2021 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2021 14:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/08/2021 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2021 14:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/04/2021 13:39
Conclusos para despacho
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24/03/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2020 07:44
Publicado Intimação em 14/08/2020.
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31/08/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 09:25
Publicado Intimação em 09/12/2019.
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06/12/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2019 11:20
Decorrido prazo de VESPASIANO NEVES - ME em 12/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 11:20
Decorrido prazo de VESPASIANO NEVES em 12/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 22:27
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2019 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2019 22:26
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2019 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/11/2017 16:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2017 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2017 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2017 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2017 08:38
Expedição de citação.
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22/08/2017 08:38
Expedição de citação.
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12/02/2016 16:50
Expedição de citação.
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11/11/2015 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2015 12:37
Conclusos para despacho
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30/09/2015 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2015
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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