TJBA - 8000169-96.2022.8.05.0151
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
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24/04/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 19:56
Expedição de intimação.
-
17/03/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS INTIMAÇÃO 8000169-96.2022.8.05.0151 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Lençóis Requerente: Zinha Maria Araujo Britto Advogado: Josafa Nascimento Dos Santos (OAB:BA47942) Requerido: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8000169-96.2022.8.05.0151 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS REQUERENTE: ZINHA MARIA ARAUJO BRITTO Advogado(s): JOSAFA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA47942) REQUERIDO: BANCO PAN S.A Advogado(s): DECISÃO Vistos, Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para dizer se tem interesse no prosseguimento do presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, §1º, CPC).
Ficam cientes os advogados, bem como as partes, que não basta a simples manifestação de interesse no andamento do feito, devendo para tanto proceder às determinações e diligências necessárias ao regular andamento e desenvolvimento do processo, nos termos do art. 6º e 77 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
LENÇÓIS/BA, data da assinatura eletrônica.
FLAVIA ARAÚJO DA SILVA Juíza de Direito -
16/10/2024 13:38
Conclusos para decisão
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15/06/2024 13:13
Decorrido prazo de JOSAFA NASCIMENTO DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 22:34
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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07/06/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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14/05/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 12:01
Conclusos para decisão
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13/09/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 07:45
Decorrido prazo de JOSAFA NASCIMENTO DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 16:01
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
11/09/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2022
-
17/08/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2022 11:36
Conclusos para decisão
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10/05/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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