TJBA - 8008508-49.2024.8.05.0256
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd. de Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
16/05/2025 10:39
Expedição de despacho.
-
16/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 20/2024
-
16/02/2025 17:52
Decorrido prazo de ANAZELIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 13:43
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
-
15/02/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
07/11/2024 15:44
Expedição de despacho.
-
07/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8008508-49.2024.8.05.0256 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Anazelia Barbosa De Oliveira Advogado: Fernando Soares Freitas (OAB:BA46411) Requerido: Bancos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8008508-49.2024.8.05.0256 Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Ativa: REQUERENTE: ANAZELIA BARBOSA DE OLIVEIRA Parte Passiva: REQUERIDO: BANCOS DESPACHO Vistos, etc.
O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Dessa forma, intime-se a parte Autora para que emende a petição inicial, adequando o pedido (alínea c) à ordem sucessória legal.
No presente caso, o sucessor da Sra.
Josélia de Oliveira Pardim Ferreira é o menor, Daniel Isaque Ferreira Pardim.
Cumprida ou não a diligência pela Parte Autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.
Intime-se e cumpra-se.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/06] -
22/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0146897-38.2007.8.05.0001
Ruy Menezes Lima
Sidnei Cavassani
Advogado: Fernanda Gonzalez Saback Lemos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2007 16:37
Processo nº 0005498-45.2010.8.05.0250
Irani Soares das Neves Alves
Municipio de Simoes Filho
Advogado: Chrisvaldo Santos Monteiro de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2010 11:27
Processo nº 8079073-27.2024.8.05.0001
Alexandre Alves
Banco Maxima S.A.
Advogado: Joao Daniel Passos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2024 09:28
Processo nº 8000912-63.2019.8.05.0264
Antonia Rosenilce dos Reis Moreira
Municipio de Gongogi
Advogado: Jose Carlos Costa da Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2019 11:40
Processo nº 8000622-53.2023.8.05.0023
Marcia Maria do Carmo Piedade Santos
Lcr Comercio de Moveis LTDA
Advogado: Diac Tome dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2023 16:57