TJBA - 0503473-57.2018.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 20:57
Decorrido prazo de LUCENILTON BARROS DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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26/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:10
Juntada de Alvará
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27/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:20
Juntada de informação
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27/11/2024 12:19
Juntada de laudo pericial
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19/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 18:06
Decorrido prazo de LUCENILTON BARROS DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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02/11/2024 18:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/10/2024 23:59.
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26/10/2024 19:57
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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26/10/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 0503473-57.2018.8.05.0141 Petição Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Lucenilton Barros Dos Santos Advogado: Alberto Da Conceicao Santos (OAB:BA48756) Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Vitor Dos Santos Morais Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0503473-57.2018.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: LUCENILTON BARROS DOS SANTOS Advogado(s): ALBERTO DA CONCEICAO SANTOS (OAB:BA48756) REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO MUTIRÃO DE PERÍCIAS Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que não houve a realização da perícia.
Tendo em a necessidade de impulsionar os feitos mais antigos, DETERMINO: 1.
Fica designado o Mutirão de Perícias para 21/11/2024 às 09h, a ser realizado nas dependências do Fórum Bertino Passos – Pça.
Duque de Caxias – Jequiezinho – Jequié-BA, devendo a parte comparecer ao ato designado presencialmente; 2.
NOMEIO para atuar na presente demanda o perito VITOR DOS SANTOS MORAIS, CREFITO 7: 157.694- F, devidamente cadastrado/habilitado no sistema, a fim de que, além das observações técnicas do experto sobre a situação do(a) paciente, responda aos quesitos que indiquem especificadamente, se for o caso, qual a incapacidade do paciente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bem como sobre a possibilidade de manutenção do encargo, mediante remuneração pelo Programa de Apoio a Perícias do Tribunal de Justiça deste Estado, face a gratuidade de justiça anteriormente deferida; 3.
Considerando a escassez de peritos na região, este magistrado entende razoável a majoração do valor da perícia, considerando a natureza e a complexidade do trabalho pericial a ser executado, fica desde já autorizado o levantamento dos honorários periciais do profissional nomeado, após a juntada do correlato laudo/relatório pericial e adoção das providências cartorárias de praxe, fixados no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), em consonância com os termos previstos no art. 5º, inciso I e IV, da Resolução do TJBA n. 17, de 14/08/2019 e anexo(s); 4.
Intimem-se as partes acerca do presente despacho de nomeação do(a) perito(a), para os fins do art. 465, § 1º do CPC, com prazo de 5 (cinco) dias, inclusive, para, querendo, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesitos; 5.
Com a entrega do laudo, por fim, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, § 1º do CPC; 6.
Sobrevindo o cumprimento integral das diligências fixadas, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação.
Cumpra-se.
Jequié/BA, data da assinatura digital.
RAFAEL BARBOSA DA CUNHA Juiz de Direito Designado -
16/10/2024 19:19
Nomeado perito
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18/10/2023 19:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
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18/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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04/10/2023 14:29
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 11:58
Decorrido prazo de LUCENILTON BARROS DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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03/08/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2023 06:58
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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02/07/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
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29/06/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 17:37
Conclusos para despacho
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05/11/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 00:00
Publicação
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03/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/11/2022 00:00
Mero expediente
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26/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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20/11/2021 00:00
Petição
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27/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/01/2021 00:00
Petição
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08/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/05/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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16/04/2019 00:00
Petição
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10/04/2019 00:00
Documento
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02/04/2019 00:00
Petição
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21/03/2019 00:00
Petição
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25/02/2019 00:00
Documento
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21/02/2019 00:00
Publicação
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18/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/02/2019 00:00
Audiência Designada
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12/01/2019 00:00
Mero expediente
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08/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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