TJBA - 8000130-67.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 24/07/2025 23:59.
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13/06/2025 08:54
Comunicação eletrônica
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13/06/2025 08:54
Comunicação eletrônica
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13/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 06:51
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:02
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:02
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:52
Arquivado Provisoriamente
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28/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
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22/11/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:49
Decorrido prazo de WASHINGTON DO CIRCO em 11/11/2024 23:59.
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26/10/2024 19:31
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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26/10/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8000130-67.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Washington Do Circo Exequente: Municipio De Ibitita Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000130-67.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: , IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): EXECUTADO: WASHINGTON DO CIRCO Nome: WASHINGTON DO CIRCO Endereço: AVE JOSE ANTERO DA ROCHA FILHO, S/N, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IBITITA.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 9 de outubro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
16/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:47
Expedição de decisão.
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09/10/2024 10:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/10/2024 17:07
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
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21/08/2024 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 05/08/2024 23:59.
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05/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:12
Expedição de intimação.
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10/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 09:44
Processo Desarquivado
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18/05/2022 15:15
Arquivado Provisoramente
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18/05/2022 15:14
Juntada de Certidão
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11/03/2022 07:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 10/03/2022 23:59.
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04/02/2022 15:22
Expedição de intimação.
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04/02/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 16:27
Juntada de Certidão
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22/11/2021 12:17
Expedição de citação.
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22/11/2021 12:16
Juntada de Certidão
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08/04/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 09:53
Conclusos para despacho
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10/03/2021 09:52
Juntada de Certidão
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10/03/2021 09:46
Juntada de Certidão
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01/02/2021 04:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IBITITÁ em 11/12/2020 23:59:59.
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27/01/2021 14:10
Decorrido prazo de EVERTON FERREIRA DA CRUZ em 17/09/2020 23:59:59.
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27/11/2020 19:05
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2020 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2020 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2020 10:24
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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31/08/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 14:34
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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31/08/2020 14:31
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2019 12:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/10/2019 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2019 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2019 16:16
Expedição de citação.
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16/08/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 12:14
Conclusos para despacho
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12/03/2019 13:03
Audiência conciliação realizada para 06/02/2019 09:40.
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07/11/2018 16:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2018 12:30
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2018 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2018 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2018 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2018 14:35
Expedição de citação.
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20/08/2018 14:35
Expedição de intimação.
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20/08/2018 14:30
Audiência conciliação designada para 06/02/2019 09:40.
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17/04/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2018 10:18
Conclusos para decisão
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26/01/2018 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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