TJBA - 0313155-86.2017.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:50
Expedição de sentença.
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10/06/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 17:50
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 16:27
Expedição de sentença.
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30/05/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 408591489
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30/05/2025 16:27
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0313155-86.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Mabel De Moura Santos Pereira Menezes Advogado: Joao Bruno Sanches Militao (OAB:BA26159) Advogado: Queli Dos Santos Nascimento (OAB:BA37276) Requerido: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0313155-86.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: Mabel de Moura Santos Pereira Menezes e outros Advogado(s): JOAO BRUNO SANCHES MILITAO (OAB:BA26159), QUELI DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA37276) REQUERIDO: Município de Salvador e outros Advogado(s): SENTENÇA Promovi, nesta data, a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
MABEL DE MOURA SANTOS PEREIRA MENEZES, por meio de advogado, deu início ao cumprimento de sentença oriundo desta ação, objetivando a percepção de crédito referente às custas processuais no valor de R$ 383,45 e honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 104,62, id. 365112178.
Devidamente intimado, o Município de Salvador não apresentou manifestação, embora devidamente intimado via portal, id. 365112192, o que leva à providência do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS apresentados pelo exequente.
Decorrido o prazo recursal, requisite-se o pagamento, mediante RPVs.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, proceda-se ao arquivamento do feito, com baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de setembro de 2023.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
18/10/2024 11:36
Expedição de sentença.
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17/09/2024 18:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/10/2023 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/10/2023 23:59.
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10/10/2023 21:12
Decorrido prazo de Mabel de Moura Santos Pereira Menezes em 02/10/2023 23:59.
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10/10/2023 21:12
Decorrido prazo de MABEL DE MOURA SANTOS PEREIRA MENEZES em 02/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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10/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/09/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 11:07
Expedição de sentença.
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05/09/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2023 15:29
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2023 16:27
Conclusos para decisão
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15/02/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
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16/05/2020 00:00
Publicação
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14/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
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13/05/2020 00:00
Mero expediente
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13/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/04/2020 00:00
Petição
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28/01/2020 00:00
Petição
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22/01/2020 00:00
Publicação
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20/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
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02/12/2019 00:00
Mero expediente
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29/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/11/2019 00:00
Documento
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11/10/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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11/10/2018 00:00
Expedição de documento
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09/10/2018 00:00
Expedição de Ofício
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12/05/2018 00:00
Petição
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28/04/2018 00:00
Publicação
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26/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/04/2018 00:00
Mero expediente
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25/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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25/04/2018 00:00
Petição
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03/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
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24/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
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23/03/2018 00:00
Publicação
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21/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/03/2018 00:00
Procedência
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06/03/2018 00:00
Concluso para Sentença
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06/03/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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24/11/2017 00:00
Petição
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24/11/2017 00:00
Publicação
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22/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
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22/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2017 00:00
Mero expediente
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29/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2017 00:00
Petição
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29/08/2017 00:00
Petição
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22/08/2017 00:00
Publicação
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18/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2017 00:00
Mero expediente
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17/08/2017 00:00
Petição
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17/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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15/08/2017 00:00
Petição
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27/06/2017 00:00
Publicação
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22/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
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22/06/2017 00:00
Expedição de Ofício
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22/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/06/2017 00:00
Recurso extraordinário
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07/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2017 00:00
Petição
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17/05/2017 00:00
Publicação
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15/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/05/2017 00:00
Mero expediente
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12/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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