TJBA - 8000373-07.2022.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:34
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
18/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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18/12/2024 00:33
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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18/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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02/12/2024 08:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/11/2024 05:23
Decorrido prazo de VANNUBIA PEREIRA BRITO em 12/11/2024 23:59.
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19/11/2024 05:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TREMEDAL em 12/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 08:52
Conclusos para decisão
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000373-07.2022.8.05.0260 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Vannubia Pereira Brito Advogado: Kleber Santos Silva (OAB:BA21461) Reu: Municipio De Tremedal Advogado: Magno Israel Miranda Silva (OAB:BA26125) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000373-07.2022.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: VANNUBIA PEREIRA BRITO RÉU: MUNICIPIO DE TREMEDAL DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada em desfavor do Município de Tremedal, cujo objeto é condenar o Município Requerido ao pagamento dos valores relativos as diferenças salariais retroativas decorrentes do pagamento irregular do abono de férias.
Intimadas as partes para informarem interesse na produção de novas provas, a parte autora requereu julgamento antecipado; a demandada, por sua vez, manifestou pela designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas, bem como pela realização de perícia contábil, a fim de “comprovar a necessidade e finalidade de aplicação dos recursos descritos na inicial”. É o suficiente a relatar.
Decido.
Indefiro os requerimentos probatórios do requerido, à medida em que a prova dos fatos narrados na exordial (ausência de pagamento) é de natureza documental (contracheque).
Anuncio, portanto, o julgamento antecipado da lide, ao passo que determino a conclusão dos autos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
10/10/2024 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2024 13:45
Conclusos para decisão
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19/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 22:19
Decorrido prazo de KLEBER SANTOS SILVA em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 20:21
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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15/09/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 18:31
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
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18/08/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2022 10:08
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2022 07:51
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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30/10/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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10/10/2022 14:38
Expedição de citação.
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10/10/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 16:28
Conclusos para despacho
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19/09/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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