TJBA - 0751058-49.2012.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:09
Baixa Definitiva
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14/05/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/05/2025 07:43
Conclusos para julgamento
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11/05/2025 10:04
Juntada de Certidão óbito
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11/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 15:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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27/10/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0751058-49.2012.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Espólio De Renato Augusto Ribeiro Novis Registrado(a) Civilmente Como Renato Augusto Ribeiro Novis Exequente: Municipio De Camacari Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0751058-27.2012.8.05.0039 para 0751058-49.2012.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/10/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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04/10/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/08/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
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01/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/12/2016 04:16
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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