TJBA - 8006369-81.2024.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:55
Decorrido prazo de SERGIO FERREIRA DIAS em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 18:11
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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26/04/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 08:30
Expedição de ato ordinatório.
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15/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:08
Juntada de Petição de réplica
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06/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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07/12/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8006369-81.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Sergio Ferreira Dias Advogado: Fernando Ribeiro De Mattos Filho (OAB:BA47054) Advogado: Beatriz Da Silva Nunes (OAB:BA74586) Reu: Banco Do Brasil Sa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8006369-81.2024.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: SERGIO FERREIRA DIAS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 e art. 99 do CPC, mormente por despontar a condição de hipossuficiência econômica da parte autora.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo legal de 15 dias.
Findado o prazo acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, na forma do art. 350 do CPC.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.
Autorizo a citação por whatsapp, certificada a identidade do receptor pelo oficial de justiça.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
17/10/2024 19:30
Expedição de decisão.
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06/10/2024 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO FERREIRA DIAS - CPF: *97.***.*40-63 (AUTOR).
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25/09/2024 18:03
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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